Quero registrar minha marca mas já existe um registro em vigor, posso acrescentar uma letra ou uma palavra e requerer meu registro? 

Antes de responder a pergunta, precisamos ressaltar que o Registro de Marcas tem a função de proteger não apenas o empresário, mas também o consumidor. Em todas as análises feitas pelo INPI, a autarquia observa a possibilidade de confusão ao consumidor, que, caso exista, será motivo de indeferimento de seu pedido. 

Portanto, acrescentar uma letra ou uma palavra ao nome que já está registrado, por si só, não garante o deferimento do registro, é preciso analisar o registro em vigor bem como o termo coincidente entre as marcas, visando sempre anular qualquer possibilidade de confusão ao consumidor, análise esta que deverá obrigatoriamente ser feita por uma assessoria de marcas.

Quer saber mais? Na próxima semanas abordaremos os crimes relacionados à utilização de marcas, não perca!

 

@biancamoreira – www.projetomarcas.com