Muitos profissionais liberais ou autônomos atuam utilizando seu nome próprio. Para isso criam logomarca e trabalham duro visando o reconhecimento do seu trabalho de forma pessoal.
O que precisamos ressaltar é que mesmo utilizando o seu nome pessoal, você tem uma marca que se sujeita à legislação vigente acerca da propriedade industrial. No Brasil, o sistema de proteção de marcas é atributivo de direito e regido pelo princípio da anterioridade. Isso quer dizer que só possui uma marca quem a registra primeiro.
Logo, se alguém, em qualquer canto do país, atuar utilizando o mesmo nome que você e registrá-lo, você terá problemas com a utilização do seu nome próprio e a única forma de evitar isso é registrando sua marca primeiro.
Aplicamos aqui dois ditados populares: “é melhor prevenir que remediar” e “quem chega cedo bebe água limpa”, não vai deixar passar!
Quer saber mais? Na próxima semana abordaremos os principais benefícios do registro de marca!
@biancamoreirar – www.projetomarcas.com
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01/11/2021 08:28Texto didático, muito bom aprender sempre!