Na década de 1950, em Ilinois (EUA), nascia uma lanchonete com o nome de Burger King, que, ao contrário do recomendado, realizou apenas o registro estadual da marca (algo semelhante à proteção conferida pelo CNPJ no Brasil).

Em 1954, na Flórida, surgia a rede fast-food Burger King que, ao expandir seus negócios para Ilinois, teve que encarar um longo processo para utilizar a marca em virtude da existência da primeira lanchonete. 

Ao final da disputa, o judiciário reconheceu o direito da rede fast-food e autorizou que a primeira lanchonete utilizasse a marca apenas no raio de 20 milhas de seu estabelecimento, gerando assim incalculável prejuízo, posto que a marca não pode expandir. 

No Brasil, tamanho prejuízo seria evitado com o Registro de Marcas, que confere propriedade e exclusividade da marca àquele que a registra. Temos aqui mais um exemplo da importância do registro no início das atividades. 

Você, empreendedor, vai seguir o exemplo de qual Burger King?

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@biancamoreirar – www.projetomarcas.com