A Câmara Municipal de Patos de Minas fará uma reunião nesta quinta-feira (24) para votar diversos projetos. Entre as propostas, está em pauta um projeto que pretende proibir a exigência de documentos de comprovação de imunização contra covid-19, seja no âmbito público ou privado, como meio de restrição do livre trânsito dos cidadãos no Município de Patos de Minas. Veja o Projeto!

O PL 5408/2022 estabelece a proibição, no Município de Patos de Minas, da exigência de passaporte da vacina ou qualquer outro documento equiparado de comprovação de imunização contra covid-19, no âmbito público ou privado, que possa restringir o direito de ir e vir do cidadão patense ou impedir seu trabalho. Em caso de descumprimento, a proposta estabelece a multa de 200 Unidades Fiscal Padrão do Município (UFPM’s).

O autor do projeto, vereador José Luís Borges Júnior, justifica a proposta dizendo que isso restringiria o direito de ir e vir das pessoas, o que estaria em desacordo com a legislação. Ele diz que a Organização Mundial de Saúde já teria mencionado que os passaportes de vacina não se justificam porque em muitos países a vacinação não está disponível.

Ele também diz que não se sabe ainda o quanto as vacinas conseguem interromper a transmissão do coronavírus. Ele também duvida da eficácia da vacina, ressaltando “que estamos presenciando a ineficácia de várias vacinas, uma vez que as pessoas precisam tomar até 3 doses para alcançar uma taxa mínima de imunização, e, mesmo assim, a imunização não é garantida”.

Ele defende a liberdade de escolha das pessoas e que o passaporte de vacina é uma afronta ao ordenamento jurídico. Segundo o vereador, “não se pode invocar argumentos em prol do referido passaporte, quando a ineficácia das vacinas nos saltam aos olhos. Ele diz que não há justificativa médica ou epidemiológica para o passaporte da covid, uma vez que tal passaporte se destina apenas a pressionar os não vacinados a vacinarem. Ele também diz que a vacina tem reduzido o número de casos, mas não eliminou as mortes de pessoas que se vacinaram”.

A ideia de proibir o passaporte vacinal não é defendida por muitos juristas brasileiros, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que já decidiu ser constitucional a obrigatoriedade da comprovação da vacinação no caso das Universidades Federais do Brasil. Já o advogado Brian Epstein, também juntamente com grandes juristas, defende que, pelo menos a vacinação infantil é obrigatória, visto que a imunização de crianças foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde sendo, portanto, uma ação de política sanitária que objetiva a proteção coletiva. Logo as escolhas pessoais não podem agravar direito de terceiros, muito menos pode-se tolerar que convicções filosóficas dos pais ou responsáveis coloquem em risco a saúde dos menores.

Com relação à eficácia da vacinação, a Prefeitura Municipal de patos de Minas, Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Ministério da Saúde já informaram que as vacinas disponibilizadas por estes órgãos são eficazes, evitando casos graves e mortes por Covid-19.