Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria filha.

A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira, na quinta-feira (21/5).

Segundo a denúncia, os abusos começaram em 2022, quando a vítima era menor de 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável. O acusado manteve relações sexuais e praticou outros atos libidinosos com a menina em diversas ocasiões nesse período. Diante disso, a Justiça reconheceu a prática do crime por dez vezes.

Os abusos continuaram até 2025, data em que a vítima já havia completado 14 anos. A partir daí, os crimes se caracterizaram como estupro cometido por meio de violência e grave ameaça. Por esses fatos, foram reconhecidos outros dez crimes.

Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto de provas produzido foi suficiente para comprovar os crimes. O réu também confessou os delitos.

A denúncia incluía, ainda, uma acusação relacionada ao armazenamento de material pornográfico infantil, mas o homem foi absolvido, uma vez que a perícia realizada nos materiais apreendidos não identificou qualquer conteúdo ilícito.

O réu encontrava-se preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG