A lei nº 9.605/98 aponta como criminoso qualquer cidadão que pratique ação de crueldade contra animais, impondo de tal modo pena de detenção de três meses a cinco anos, além de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.

Esta lei protege todos os animais, domésticos, de companhia, criação e silvestres. Entretanto, engana-se quem acredita que maus-tratos engloba somente violência física, por exemplo: abandonar, aprisionar e expor também é considerado crime. 

Sendo assim, para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, no ano de 2006, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals), criou a campanha abril Laranja.

Infelizmente, muitos animais ainda sofreram violência e não têm a oportunidade de receber amor e carinho em um novo lar, ou são expostos a jornadas excessivas de trabalho, como é o caso de alguns equinos em carroças. 

Crime de maus-tratos aos animais é submeter ao Abandono; Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento; manter o animal preso a correntes ou cordas; manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; capturar animais silvestres, dentre outras ações cruéis. 

De acordo com o Conselho Nacional de Experimentação Animal, os humanos devem agir com os animais pelo princípio da analogia: “Qualquer procedimento ou lesão que seja considerada dolorosa para seres humanos adultos, também o é para animais, mesmo quando não há uma evidência patente do comportamento doloroso”.

No ano de 2018, nosso grupo de pesquisa fez um breve levantamento em sites de notícias da região e fez, ainda, um levantamento junto a Polícia Militar sobre ocorrências de maus-tratos. O resultado da pesquisa demonstrou que existem mais notícias do que notificações criminais sobre maus-tratos, e que as pessoas em geral desconhecem o que são os maus-tratos e também tem medo de denunciar. 

A denúncia pode ser feita nas delegacias, ainda pelo disk denuncia 181, pelo 190 e, ainda nos bombeiros 196. Também se pode denunciar diretamente ao Ministério Público e no IBAMA.

De forma complementar em Patos de Minas existe a seguinte Lei Nº 7.889, de 4 de dezembro de 2019 que Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre as ações objetivando o controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Patos de Minas, e dá outras providências.

Não maltrate, e não omita! Quando presenciar ou mesmo tiver conhecimento de tal prática, Denuncie!