Sede do Fórum de São Gotardo. ( Foto: Ilustração )

A Justiça de São Gotardo mandou reduzir os valores que seriam recebidos por uma advogada e um bacharel de direito que atuavam em conjunto em causas previdenciárias na cidade. O Ministério Público entendeu que os valores cobrados como honorários advocatícios eram abusivos e ingressou com a ação civil pública. A decisão é liminar e cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho. A cobrança supostamente abusiva aconteceu em ações previdenciárias visando à aposentadoria de diversos idosos de São Gotardo. Segundo o Ministério Público, a advogada Adriana de Freitas Barbosa de Oliveira com ajuda de Márcio Aurélio Ferreira Pessoa, “aproveitando-se da necessidade dos idosos em se aposentar, bem como da sua simplicidade, apresentava-lhes documentos para serem assinados, sendo que, sem saberem ao certo teor, comprometiam-se a pagar à requerida o percentual de 50% de tudo que fosse auferida a título atrasados de aposentadoria e ainda 05 salários-mínimos a título de custo operacional do processo, os quais eram pagos tão logo fosse deferida a antecipação de tutela”.

Ainda segundo argumentou o Ministério Público, “não satisfeita em receber vultosas quantias estabelecidas nos contratos, a ré, ao receber os alvarás judiciais referentes aos benefícios atrasados pagos pelo INSS por várias vezes se apropriava dos valores integrais de propriedade dos ofendidos.”

Diante disso, os valores pactuados a título de honorários foram revistos, “de modo a restaurar o equilíbrio dos contratantes, considerando-se, principalmente, que os aderentes são, em sua maioria, pessoas pobres, idosas e paucos recursos e instrução, as quais não detém capacidade para se opor à cláusulas manifestamente abusivas e desvantajosas, como os honorários pactuados.” Os honorários foram limitados a 20% dos créditos dos aposentados. O juiz ainda sentenciou garantindo que as pessoas lesadas recebam o efetivo benefício.

Autor: Farley Rocha