O caminhão fez a ultrapassagem proibida em outro caminhão da mesma empresa.

A penalidade para quem ultrapassa em local proibido ficou mais rigorosa de alguns meses para cá. Mas a decisão de multiplicar a multa por cinco, passando de R$ 191,54 para R$ 957,70, não inibiu alguns motoristas. E mesmo quem deveria dar exemplo, que são os motoristas profissionais, continua cometendo infrações.

O flagrante registrado em foto mostra o caminhão de uma empresa de laticínios de Patos de Minas fazendo a ultrapassagem em local proibido a outro caminhão da mesma empresa. A infração aconteceu na BR 365 e mesmo estando bem próximo à sede da indústria, o motorista não se intimidou em cometer a infração.

Se tivesse sido pego pela Polícia Rodoviária Federal o motorista teria sido multado em R$ 957,70. Isso se for a primeira infração desse tipo no período de um ano. Caso contrário, a multa teria valor dobrado, chegando a R$ 1.915,40.

Algumas empresas de transporte mantém um trabalho constante de conscientização e orientação de seus motoristas, não só para evitarem as multas, mas também o risco de acidentes. A ultrapassagem em local proibido é a principal causa de batidas frontais nas rodovias brasileiras, que por sua vez é a principal causa de mortes no trânsito.

Além da ultrapassagem em local proibido, também foram alteradas as multas por ultrapassagem pelo acostamento, que passou de  R$ 127,69 para R$ 957,70 e por forçar ultrapassagem que foi multiplicada por 10, subindo de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.

Autor: Maurício Rocha