A ação foi proposta pelo advogado Luiz Henrique Varella. O jurista argumentou que a legislação brasileira é omissa e não contempla casos especiais como o da servidora Kerley Cristina. A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – não prevê a concessão de prazos diferenciados para partos múltiplos.
“A própria Constituição estabelece que os desiguais devem ser tratados de forma desigual”, esclarece o advogado. No caso desta servidora, o parto ocorreu no mês de dezembro e ela já deveria ter voltado ao trabalho. Com a decisão judicial favorável, Kerley terá mais três meses para cuidar dos trigêmeos.
A servidora explica que a vitória na Justiça foi fundamental. Ela esclarece que os trigêmeos, dois meninos e uma menina, nasceram prematuros e que um deles precisa de cuidados especiais, sendo necessário fazer tratamento na cidade Baurú, o que demanda muito tempo. A ampliação da licença-maternidade, segundo ela, vai influenciar positivamente no desenvolvimento das crianças.
Para o advogado Luiz Henrique Varella, a decisão, aparentemente inédita, pode abrir precedente para outros casos especiais, que necessitem de uma ampliação no tempo da licença-maternidade. O advogado diz esperar ainda que os deputados façam alterações na lei para atender gestações múltiplas.
Autor: Maurício Rocha