O juiz Marcos Caminhas Fasciani deferiu o pedido do Ministério Público e concedeu liminar.
Uma liminar concedida pela Justiça em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público obriga a Prefeitura Municipal de Patos de Minas a realizar processo de licitação para a contratação de empresa que faz o transporte de passageiros para distritos e localidades da Zona Rural. A Administração Municipal terá 180 dias para publicar o edital e iniciar o processo licitatório.

Antes de ajuizar Ação Civil Pública, o promotor Paulo César de Freitas encaminhou recomendação ao prefeito Pedro Lucas, solicitando a realização de licitação para a realização do serviço de transporte de passageiros para a zona rural. A empresa que presta o serviço teve o contrato prorrogado por 15 anos em um Termo Aditivo celebrado em 2008, o que segundo o Ministério Público é ilegal.

Como a recomendação não foi acatada pela Administração Municipal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, pela anulação do Termo Aditivo que prorrogou o contrato com a empresa de transporte e abertura do processo licitatório. Segundo o promotor Paulo César de Freitas, sem licitação, não é possível saber se o consumidor está sendo atendido pelo melhor serviço ou pelo menor preço.

O juiz Marcos Caminhas Fasciani deferiu o pedido do Ministério Público e concedeu liminar para determinar que a Administração Municipal publique, no prazo de 180 dias, edital para iniciar o processo de licitação.

Entramos em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal e até o momento não recebemos resposta.

Autor: Maurício Rocha