A terraplanagem está pronta e o primeiro bloco, no valor de mais de R$ 14 milhões, já começava a ser erguido.

A construção do campus da Universidade Federal de Uberlândia em Patos de Minas, iniciada há algumas semanas, terá que ser suspensa. A Justiça Federal de 1ª instância anulou o registro de doação do terreno de 30 hectares na região dos 30 Paus e proibiu a destinação de dinheiro público para a realização de qualquer tipo de obra no local.

A polêmica sobre a construção do Campus da UFU em Patos de Minas começou assim que o terreno escolhido foi anunciado. Pelo menos sete áreas tinham sido oferecidas para receber o empreendimento. A Universidade Federal de Uberlândia escolheu a área de 30 hectares localizada na região dos 30 paus.

O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública contra a universidade, entendendo que faltou transparência no processo de doação e acionou a Justiça. A Universidade Federal de Uberlândia conseguiu cassar a primeira liminar que impedia o início da construção do Campus no local.

O Tribunal Regional Federal, em Brasília, entendeu que a suspensão da construção não é a melhor forma de resolver o impasse. “O bem mais importante que se deve proteger no presente momento é o direito aos estudantes de obterem educação pública de qualidade e em local próprio e adequado”, justificou.

Com isso, a obra foi iniciada no mês de abril. A terraplanagem está pronta e o primeiro bloco, no valor de mais de R$ 14 milhões, já começava a ser erguido. A Universidade Federal de Uberlândia também já havia anunciado a abertura de licitação para a construção de um segundo bloco no local.

Com a decisão da Justiça Federal, a obra terá que ser suspensa. Assim como o procurador Onésio Amaral, que ajuizou a ação, o Juiz que deu a decisão, entende que a doação do terreno para a Universidade Federal para a construção do Campus em Patos de Minas precisa ser feito através de um processo de licitação.

A Universidade Federal de Uberlândia vai recorrer e a expectativa é dela é de que o Tribunal Regional Federal reforme a decisão, seguindo a mesma linha usada quando foi derrubada a primeira liminar.

Autor: Maurício Rocha