O Município de Carmo do Paranaíba e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) têm 180 dias para implantar sistema de tratamento do esgoto sanitário da cidade e do Distrito de Quintinos e dar a devida destinação aos efluentes que atualmente são lançados no solo e nos cursos d’água da região. A decisão liminar da Justiça atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que aponta a omissão da prefeitura local e da Copasa em obter as licenças ambientais necessárias e em construir uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no município.

De acordo com o MPMG, as obras estão em fase inicial de implantação desde 2009, quando foi celebrado contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com a companhia de saneamento. Durante esse tempo, nem mesmo as licenças ambientais para a instalação da ETE foram obtidas. Os fatos, segundo laudo requerido pelo MPMG, vêm causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.

"Inúmeras doenças graves estão relacionadas ao lançamento de esgoto in natura nos corpos hídricos. Além disso, a destinação inadequada de esgotos sanitários é a principal causadora de poluição das águas superficiais e subterrâneas no Estado de Minas Gerais", argumentam os promotores de Justiça Breno Nascimento e Marcelo Maffra, autores da Ação Civil Pública.

A decisão ainda estabelece uma multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais