O amor a uma criança resultou em uma situação inédita em Patos de Minas. Um menino de 8 anos terá dois pais e uma mãe. Tudo aconteceu após o autor da ação saber que o filho que havia registrado não era seu biologicamente. Então, ele procurou a justiça para ter reconhecido o direito de ser também o pai do menino. Os anos de convivência e o amor nutrido entre ambos fundamentaram a decisão.

A Ação Judicial foi proposta pelo Núcleo de Prática Jurídica do Unipam, através dos professores Alexandre Máximo, Abelardo Mota, Rodrigo Martins, Leonardo Caixeta e os estagiários Ulisses Guimarães Barros e Jafé José de Almeida e pelo Dr. José Eustáquio Faria Junior, que patrocinou o interesse do pai. De acordo com o professor Alexandre, o resultado é inédito em Patos de Minas.

A questão foi levada à apreciação do Judiciário quando a mãe da criança realizou um exame de DNA revelando que o pai biológico não era aquele que o tinha registrado. Diferentemente de muitos filhos que não possuem a paternidade conhecida, o garoto de 8 anos terá, agora, além do pai biológico, o direito de conviver com o pai que o registrou e lhe deu carinho durante todos os primeiros anos de vida.

O professor contou que, nesse caso, a criança não terá os nomes dos dois pais na certidão, por negociação entre as partes e a justiça, no entanto, caso desejassem isso poderia ter acontecido. O pai, reconhecido pelo amor, denominado pai sócio afetivo, vai ter o mesmo direito de convivência e visitação de todo e qualquer pai.

O Juiz da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Patos de Minas, Dr. Tenório Silva Santos, julgou procedente o pedido, nessa quarta-feira (29), reconhecendo o direito sócio afetivo do pai, bem como determinando a alteração do registro de nascimento da criança para constar o pai biológico enquanto tal.

Os constantes casos de pais que se recusam a reconhecer os filhos e as famílias desnorteadas serviram como argumento para a decisão: “Em dias atuais, muitos são os filhos sem pais, famílias sem norte e sem recursos para se alimentar e educar. Inúmeras as ações de investigação de paternidade resistidas e, quando ainda procedentes, muitas as execuções dos alimentos atrasados e arbitrados na investigatória.”

Na sentença, o magistrado elogiou a atitude do novo pai e recomendou o acordo: “O pai registral agiu movido pelo sentimento mais nobre, o do amor. O pai biológico agiu com o sentimento de grandeza, a solidariedade e o da divisão. Raro acontecimento forense, onde a tônica é o desacerto, a desesperança, o conflito e a demanda. No conflito todos perdem; no acordo todos ganham e ninguém perde. Neste caso, tenho o privilégio de presidir, mais do que a justiça sendo feita”.

Os juristas que acompanharam o caso ressaltaram que o registro é importante na comarca de Patos de Minas, e que deverá servir de paradigma para aqueles que ainda insistem no conflito e na demanda. Eles parabenizaram o Unipam, o Núcleo de Prática Jurídica e os pais e a mãe da criança.

Autor: Farley Rocha