O advogado da Associação disse que vai buscar meios judiciais para fazer com que a lei dos chacreamentos seja cumprida.

A situação dos chacreamentos em Patos de Minas se tornou motivo de muita preocupação. São cerca de 100 empreendimentos imobiliários com aproximadamente 4 mil unidades com pouca ou nenhuma infraestrutura. O Ministério Público abriu diversas ações civis públicas e vai pedir a interdição dos empreendimentos imobiliários e indenização aos compradores. A Associação dos Chacreiros, no entanto, afirma que a Lei dos Chacreamentos aprovada na Câmara possibilita que a situação seja regularizada.

Centenas de pessoas que adquiriram chácaras no município de Patos de Minas estão enfrentando dificuldades com a falta de infraestrutura. Muitos empreendimentos não possuem água, luz ou esgoto e não podem se quer ter a documentação de posse do imóvel. As pessoas que adquiriram chácaras com a intenção de morar nas proximidades da cidade tiveram seus sonhos frustrados.

O presidente da Associação dos Chacreiros de Patos de Minas, Brênio Pinheiro Guimarães, disse que os empresários do setor estão dispostos a regularizar a situação. Ele afirma que o problema vem se arrastando há quase 20 anos, mas que em pelo menos 80% dos casos é possível regularizar. Para que isso aconteça, no entanto, Brênio explica que a Lei Municipal que regulamenta a construção de chacreamentos precisa ser cumprida. Ele reclama que a Prefeitura de Patos de Minas não está cumprindo a lei.

O argumento da Administração Municipal é que a Lei aprovada pelos vereadores é inconstitucional. O promotor de justiça, Paulo César de Freitas , que investiga a situação dos chacreamentos na cidade, também destacou a inconstitucionalidade da lei e disse que as regras estabelecidas nela não serão levadas em conta nas ações que serão ajuizadas na Justiça.

Por outro lado,  o advogado da Associação dos Chacreiros de Patos de Minas, Gustavo Virgílio, informou que a inconstitucionalidade da lei só pode ser questionada na Justiça e destacou que vai buscar meios judiciais para fazer com que a lei dos chacreamentos seja cumprida pela Administração Municipal.

Já o Ministério Público deverá ingressar com 13 ações civis públicas pedindo a interdição dos chacreamentos, bloqueio dos bens dos empreendedores e ressarcimento e indenização das vítimas.

Autor: Maurício Rocha