Segundo a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, muitos motoristas têm sido surpreendidos com o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A perda temporária do direito de dirigir ocorre normalmente quando o condutor atinge a pontuação limite. O órgão chama a atenção que, embora o limite de pontos tenha aumentado, muitos condutores continuam tendo o direito de dirigir suspenso.

As alterações trazidas pela Lei 14.071/2021, aumentaram de 20 para 40 a pontuação limite na Carteira de Habilitação, mas com redução dependendo do tipo de infração. Em caso da prática de uma infração gravíssima o limite cai para 30 pontos e havendo duas gravíssimas esse limite cai para os mesmos 20 pontos de antes. O motorista que exerce atividade remunerada permanece com 40 pontos independente das infrações.

O motorista deve se atentar, no entanto, que existem infrações que basta a prática de apenas uma delas para gerar o processo de suspensão da CNH. Veja as mais comuns cometidas no dia-a-dia:

- Conduzir veículo sob a influência de álcool (além de infração do art. 165, também é crime do art. 306 do CTB);

- Recusar-se a realizar o teste do etilômetro (art. 165-A);

- Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando menor de 10 (dez) anos (art. 244);

- Forçar passagem durante a ultrapassagem (art. 191);

- Omissão de Socorro, quando possível fazê-lo; e

- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em 50% (Art. 218), dentre outros.

A Polícia Militar Rodoviária esclarecer que, conforme o art. 261 do CTB, os prazos de suspensão podem chegar a dois anos em caso de reincidência, o que significa muito tempo para o motorista ficar impossibilitado de conduzir veículos, limitando assim a sua qualidade de vida.

A PM Rodoviária lembra que o condutor com a CNH suspensa, sendo fiscalizado dirigindo será submetido ao processo de cassação do documento, ou seja, poderá tornar-se inabilitado. Desta forma precisará passar por todo o procedimento de habilitação, começando do zero, com prova teórica e prática. A reincidência de uma infração que resultou na suspensão da CNH no prazo de um ano também pode resultar no processo de cassação do documento.

A corporação ressalta a importância do documento para o dia-a-dia das pessoas, principalmente os profissionais como os caminhoneiros, motoristas de ônibus, táxis, mototáxis e aplicativos.

“A nossa preocupação é que a suspensão ou a cassação da CNH possa comprometer o sustento das famílias, portanto gostaríamos de alertar a sociedade, relembrando determinadas infrações que a prática de apenas uma pode impossibilitar o motorista dirigir por um período considerável e desta forma comprometer o seu orçamento e consequentemente a qualidade de vida dos seus entes queridos”, ressaltou.