Na hipótese de execução de dívida, segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a penhora de salários, benefícios, rendas, honorários, aposentadorias desde que garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. Este entendimento relativiza a Lei e tem por objetivo preservar direitos fundamentais não só do devedor, mas também do credor.
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