Os comerciantes ambulantes de Patos de Minas poderão a
partir de agora ter uma autorização ou licença para o uso de vias, praças e
logradouros públicos. Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município
desta quinta-feira (09) o Decreto nº 5.098 de 31 de agosto de 2021 que
regulamenta o exercício do comércio ambulante no município. O documento prevê a
possibilidade de que praças e logradouros públicos sejam utilizados para o
comércio de cigarros, livros, revistas, bombons, sorvetes, refrescos, pipocas e
outros produtos congêneres, bem como a venda ou exposição de carnês de sorteio,
loterias e ingressos. O comércio ambulante em patos de Minas era proibido.
Para poder exercer a atividade ambulante, no entanto, o
interessado deve seguir uma série de regras. Primeiro, é preciso de uma licença
prévia que terá no máximo 180 dias. Os interessados devem apresentar diversos
documentos, incluindo licenciamento do controle sanitário. A localização será
indicada pela Secretaria de Planejamento Urbano, não podendo prejudicar o
trânsito, circulação e segurança dos pedestres e respeitar a conservação e a
preservação paisagística dos logradouros públicos.
As atividades fixas só poderão funcionar em praças públicas.
Já os foodtrucks ou trailers apenas em vagas de estacionamento público, não
podendo ocupar parte do logradouro defronte a edificações residenciais, exceto
no caso de apresentação de autorização expressa por parte do proprietário e/ou
locatário. Além disso, o local delimitado para utilização de foodtruck ou trailer
estará sujeito ao prévio processo de licenciamento, com observância das
exigências da legislação sobre o uso e a ocupação do solo no que diz respeito à
localização de atividades e aos índices urbanísticos.
O decreto prevê que o comerciante poderá ter a licença
revogada, cassada ou não autorizada e ainda poderá ser penalizado, não
ensejando qualquer tipo de indenização. Objetos sem nota fiscal não podem ser
comercializados e aqueles oriundos de contrabando ou descaminho serão
apreendidos. Para o exercício da atividade, os interessados devem pagar pelo
exercício de atividade eventual ou ambulante e taxa de ocupação de logradouro
público, conforme determinado no Código Tributário do Município.
Entre outras obrigações, o permissionário deverá obrigatoriamente
manter a ordem e o asseio, resguardar os direitos dos consumidores, usar
uniforme completo e atual, expor a autorização de funcionamento concedida pelo
Município, portar crachá emitido pelo Município e rotular os produtos
comercializados, de acordo com o Código Sanitário Municipal.
Veja o decreto naíntegra!
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