Os motociclistas interessados em atuarem como mototaxistas ou motofretistas na cidade de Uberlândia têm até o dia 29 de dezembro deste ano para se credenciarem. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes já abriu o chamamento público para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) interessados em exercer essas atividades no município. O processo atende a lei municipal 11.494/2013, que recebeu alterações determinadas pela lei 12.611/2017 e regulamenta na cidade o transporte de passageiros e mercadorias em motocicletas, motonetas e triciclos. A renovação da permissão será feita anualmente no mês de janeiro. Veja.

A idade mínima para pleitear a condição de permissionário dos serviços de mototáxi e motofrete é 21 anos completos. Ficam impedidos de participarem deste credenciamento aqueles que já detenham permissão do Município nos segmentos de táxi, transporte escolar e transporte coletivo urbano ou rural, bem como quem tem autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga e por fretamento.

Na atuação no setor de mototáxi será permitido que o interessado indique um preposto para auxiliar na prestação de serviço. Além disso, o cadastro, com informações do profissional e do veículo a ser utilizado, é presencial e poderá ser feito até o dia 29 de dezembro junto ao Núcleo de Serviços de Táxi e Transportes Diversos, na Rua Martinésia nº 245, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 12h às 17h.

Também estão entre os requisitos possuir habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, ter curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito, usar colete de segurança e capacete contendo dispositivo retrorreflexivos e apresentar carteira de identidade. A lista completa consta do Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (02-10)

Quanto ao veículo cadastrado, poderá ser do tipo motocicleta, motoneta ou triciclo. Além disso, deve possuir motor de potência mínima de 125 CC (cento e vinte e cinco cilindradas) e máxima de 300 CC (trezentas cilindradas). Outra exigência é que possua, no máximo, cinco anos de vida útil contados da data de fabricação, tendo comprovado o perfeito estado de conservação, segurança e funcionamento, com documentação completa e atualizada. Demais exigências estão dispostas no edital.