A Polícia Militar alerta que a pesca de espécies nativas está proibida em todo o estado, sendo permitida somente, a pesca de espécies exóticas (aquelas vindas de outros países), as alóctones (espécies originárias de outras bacias) e híbridas (resultante do cruzamento de duas espécies). Para as espécies exóticas, alóctones e híbridas estão permitidas apenas a pesca de três quilos mais um exemplar, por jornada de pesca para cada pescador, que deve possuir a Carteira de Pescador Amador ou Profissional e utilizar os petrechos permitidos pelas portarias.
Os exemplos de espécies permitidos estão listados nas Portarias nº 154 (Bacia do São Francisco) e 156 (Bacias do Rio Grande e Paranaíba), IEF, que regulam também, restrições e locais proibitivos para pesca. Para garantir a manutenção das espécies nativas e cumprimento das normas, a fiscalização nos rios da região deve ser intensificada pela Polícia Militar.
E as operações já começaram, inclusive com prisões. Nos dias 1º e 4 de novembro de 2012, foi realizada a 1ª Operação Piracema 2012/2013, resultando na prisão de 05 indivíduos, confecção de 14 autuações ambientais (13 do IEF e 1 do IGAM) e apreensão de 15kg de pescado, 35 redes de emalhar, 3 tarrafas, 16 caniços, 12 molinetes, 27 pindas e 8 espinhéis.
A PM destaca que outras operações policiais serão realizadas durante todo o período da Piracema. A orientação é para que a população não se aventure a praticar a pesca sem conhecer as portarias nº 154 e 156, que trazem diversas restrições de pesca, conforme se vê a seguir:
- No Rio da Prata, de sua nascente até sua foz no Rio Paracatu;
- No Rio Paranaíba, da sua nascente, até o município de Lagamar;
- No rio Abaeté e seus afluentes, de sua nascente até a sua desembocadura no rio São Francisco;
- No rio do Sono, da Cachoeira das Almas divisa de municípios de João Pinheiro e Buritizeiro até sua foz no rio Paracatu;
- Nos rios Quebra-Anzol, Araguari e seus respectivos afluentes, incluindo aqueles formadores do reservatório de Nova Ponte no estado de Minas Gerais;
- No perímetro compreendido entre 1.000 (um mil) metros à montante e à jusante das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, assim entendido o trecho em que as águas correm sob lages ou pedras, em velocidade superior ás de montante e às de jusante;
- Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras do Rio Paranaíba;
- A menos de 500 (quinhentos) metros à montante e à jusante da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos;
- Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
- Nas lagoas marginais e os alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas inundáveis, que apresentam a comunicação com os rios e os demais ambientes hídricos, em caráter permanente ou temporário.
- Com o uso, o porte e o transporte de aparelhos, petrechos, equipamentos e métodos de pesca não autorizados nas Portarias 154 e 156 do IEF;
Acesse as Portarias do IEF, que estão disponíveis em sua integridade nos links abaixo:
http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/pesca/portaria_n_154_2.pdf
http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/pesca/portaria_n_156_2.pdf
Autor: Farley Rocha
Fonte: Assessoria de Comunicação da 10ª Cia PM Ind. MAT
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