Terreno doado à UFU na região dos 30 Paus. (Foto: Arquivo Patos Hoje)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade do ato administrativo de escolha do terreno onde será implantado o campus da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) na cidade de Patos de Minas.

O imóvel foi doado à universidade, mas o MPF defende que a escolha não seguiu os parâmetros exigíveis. Há inclusive suspeita de favorecimento a particulares. "Esse favorecimento decorre da enorme valorização que as áreas circunvizinhas irão sofrer em decorrência da implantação desse tipo de estrutura", explica o procurador da República Onésio Amaral. "Essa valorização é tão evidente e notória, que, em entrevista a uma emissora de tv local, um deputado comentou como a doação de terrenos à UFU seria benéfica ao doador".

Segundo informações da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, teriam sido feitas oito propostas de doação da área para a construção do campus, e a escolha decorreu do comprometimento do doador em realizar obras de acesso e infraestrutura, entregando o imóvel já com ligações de água, esgoto e energia elétrica.

Para o procurador da República Onésio Amaral, a UFU teria de realizar procedimento de licitação para escolha do imóvel, ainda que a aquisição se dê sem dispêndio de recursos públicos. “Como existem várias propostas, é imprescindível que o processo assegure a todos os interessados a oportunidade de concorrerem em igualdade de condições. Além disso, não há como aferir se foram observados princípios tais como os da legalidade, da impessoalidade e mesmo o da probidade administrativa se nem mesmo existiu um edital ou instrumento similar convocando publicamente os interessados na doação e especificando os elementos que seriam avaliados na escolha desse imóvel”, diz.

A falta de publicidade do processo foi questionada pelos próprios proponentes não-contemplados, que relataram ao MPF não terem recebido qualquer informação a respeito das condições da doação, inclusive a de que haveria necessidade de mencionar as benfeitorias e obras de infraestrutura que teriam de ser realizadas no terreno.

“Se os potenciais doadores do imóvel não foram informados dessas condições, como podem a Prefeitura de Patos de Minas e a UFU afirmar que um grande diferencial para a escolha do terreno teria sido o comprometimento do doador em realizar tais obras, já que tal requisito sequer foi mencionado aos demais interessados?”, questiona o procurador. “A Administração Pública está obrigada a dar publicidade a seus atos, para garantir a transparência e o controle social e legal das decisões e medidas adotadas”.

Contradição - O MPF aponta ainda outra contradição. Embora a UFU tenha dito que o imóvel foi escolhido em razão da única proposta que apresentou compromisso de realizar obras de infraestrutura, há provas de que pelo menos um outro doador teria se comprometido a também entregar o terreno com toda a infraestrutura necessária. E esse compromisso, que consta dos documentos em posse da Prefeitura, foi assumido antes da escolha feita pela universidade.

Onésio Amaral explica que, para efeitos jurídicos, a Administração Pública fica vinculada aos motivos expostos para justificar os atos que pratica; neste caso, a de que a escolha foi feita pelo critério da entrega do terreno dotado de benfeitorias. “No entanto, já restou provado que essa não foi a razão determinante e existe jurisprudência no sentido de que, ausente a razão ensejadora do ato administrativo, ele deverá ser anulado por falta de motivação”.

Difícil acesso - Para o MPF, outras questões também causam estranheza no processo. A primeira delas é o fato de que o terreno escolhido pertence à irmã e ao cunhado da atual prefeita de Patos de Minas, a qual teria participado ativamente das negociações.

Os outros proponentes inclusive alegaram dificuldades em protocolar suas propostas na Prefeitura, porque os servidores dos setores aparentemente responsáveis não sabiam dar informações consistentes sobre o assunto.

Outro fato que chamou a atenção foi o de que o terreno escolhido possui grande declividade e é de difícil acesso. No primeiro caso, não há notícia de que as condições físicas da área tenham sido levadas em conta pela UFU quanto a eventual impacto nos custos de construção do campus. “Quanto ao grave problema de acessibilidade, embora já houvesse previsão, no Plano Diretor, de alargamento e prolongamento de vias que melhorem o fluxo de tráfego na região do imóvel, esta é, de fato, uma decisão política da Prefeitura Municipal, cuja adoção é fundamental para viabilizar a escolha desse imóvel específico”, afirma Onésio Amaral.

Pedidos - Diante dessa situação, o MPF ajuizou a ação para evitar que uma situação aparentemente repleta de irregularidades fosse consolidada, já que a própria UFU informou dispor de 3,5 milhões de reais para investir na construção do campus.

A ação pede que a Justiça suspenda, em caráter liminar, a eficácia do ato administrativo de escolha do imóvel e das respectivas escrituras de doação, proibindo a aplicação de qualquer recurso público federal, estadual ou municipal em quaisquer obras para implantação do campus.

Pede também que seja determinada a realização de uma Audiência Pública, em até 60 dias, para que todos os interessados possam inteirar-se dos fatos, com a confecção de um edital de licitação que preveja todos os critérios referentes ao processo de doação e que condicionarão a escolha a ser feita pela universidade.

Recomendações - Diante da notícia de que outros campi serão instalados brevemente na região - um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), em Patos de Minas, e um da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), na cidade de Unaí - o MPF expediu recomendações para cada uma dessas instituições.

As recomendações, que pedem a realização de audiência pública em ambos os casos, também visam garantir a supremacia do interesse público e a isonomia entre eventuais interessados na doação de terrenos para a instalação dos campi.

"Nossa preocupação é que se repitam as mesmas irregularidades verificadas na escolha do terreno para o campus da UFU. As recomendações têm, pois, caráter preventivo. É melhor que tanto o IFTM quanto a UFVJM, desde o início, prevejam critérios objetivos e publicizem adequadamente o processo de escolha dos imóveis, de modo a garantir a observância fiel do princípio da isonomia que deve reger os atos administrativos", explica o procurador da República.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais