A resolução vale para os autores de crimes de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não exceda a 04 (quatro) anos, praticado sem grave ameaça e que não seja considerado hediondo. Para o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, a Resolução Conjunta 148 é ilegal e inconstitucional, além de ser inadequada e antijurídica.
O Ministério Público de Presidente Olegário também se manifestou sobre o assunto. A promotora Luana Cimeta encaminhou uma recomendação ao comando da Polícia Militar do município orientando a corporação a não cumprir a recomendação. No documento, a promotora afirma que não tem disposição legal que ampare a exclusão da prisão em flagrante nos casos em que a pena máxima não exceda 04 anos.
Na recomendação, a promotora de justiça Luana Cimeta alerta que, ao atender a Resolução 148, o policial militar estará se afastando de suas atribuições e poderá sofrer ação de improbidade administrativa com pedido de perda do cargo. O documento foi encaminhado ao tenente Adriano Rocha que comanda a Polícia Militar de Presidente Olegário.
O comando da Polícia Militar em Patos de Minas também se manifestou sobre o caso. De acordo com o major Jarbas, sub-comandante do 15º BPM, a Polícia Militar é um órgão de execução. Ele encaminhou novo ofício ao Ministério Público sugerindo a promotora que enviasse a recomendação para os autores da resolução em Belo Horizonte.
De acordo com o major Jarbas, nos 13 municípios que estão sob responsabilidade do 15º BPM, os policiais militares ainda não tiveram que fazer o uso da Resolução 148. De acordo com ele, nas cidades da região as Delegacias da Polícia Civil têm funcionado para realizar os chamados TCO.
O sub-comandante do 15º BPM conclui lembrando a tradição da Polícia Militar e afirmando que todas as ações serão realizadas com total responsabilidade, zelando sempre pela população de bem.
Autor:
Maurício Rocha
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