O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (21), o homem acusado de espancar a namorada até a morte, após sentir ciúmes em um “ménage” que ele mesmo sugeriu. Diego Resende foi condenado pelo homicídio qualificado e por agredir, ameaçar e manter o amigo em cárcere privado.
O Ministério Público denunciou Diego por homicídio qualificado em: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da vítima ser mulher, ou seja, feminicídio, e tentativa de ocultação de cadáver da Gilmara Ferreira. Diego também havia sido acusado por lesão corporal, cárcere privado e ameaça contra o amigo que participou do ato sexual.
O processo correu sob segredo de justiça. O Patos Hoje apurou que Diego e Gilmara estavam morando juntos, há cerca de dois meses, em uma residência na av. Tomaz de Aquino. No dia 15/10/2022, Diego resolveu convidar um amigo para que os três praticassem um “ménage”, e a jovem concordou. Durante o ato sexual, o acusado teria ficado enciumado da namorada e começou a agredi-la. As agressões duraram várias horas, tendo o réu utilizado cabos de rodos.
O assistente de acusação afirmou que Diego agrediu e ameaçou o amigo, que participou do ato, por diversas vezes. A acusação afirmou que o amigo ficou sob cárcere privado por várias horas. A polícia só foi acionada após o jovem conseguir fugir do local e ir até a Delegacia de Plantão de Patos de Minas.
Quando chegaram no local, os policiais encontraram Diego em frente à casa. De imediato, o acusado confessou o crime. Dentro da residência, a polícia encontrou o corpo da jovem envelopado, em sacos plásticos. O Ministério Público afirmou que Diego tentou limpar o corpo e, logo após, envelopou, devido ao forte odor.
Os jurados formaram maioria e condenaram Diego pelo homicídio qualificado em motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, sendo condenado a 22 anos. Diego foi condenado a mais 1 ano e 8 meses pela ameaça, cárcere privado e lesão corporal contra o amigo. O réu foi sentenciado, no total, a 23 anos e 8 meses, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
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