De acordo com a denúncia do MPF, S.M.S. e C.S.A aproveitaram o acesso ao canal eletrônico Conectividade Social, que é disponibilizado pela Caixa para a transmissão de dados relativos ao Sistema de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social, para fraudarem o Programa. Eles eram funcionários de escritórios de contabilidade sediados em Patos de Minas e Patrocínio.
O Conectividade Social também permite o acesso a informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, bem como a realização de outras transações, inclusive alterações cadastrais, comunicações de afastamento do empregado e liberação de valores a serem pagos em virtude de eventuais rescisões.
Para fraudar o sistema eles criavam falsos contratos de trabalho. De posse das senhas de acesso ao programa, S.M.S e C.S.A cadastravam seus dados pessoais no sistema como se fossem empregados de empresas. De acordo com a denúncia, a acusada C.S.A também inseriu dados de terceiros, “pessoas de seu círculo de amizade ou familiar”, sem que eles soubessem que estavam sendo usados na fraude.
“Após o cadastro, os denunciados encaminhavam às empresas guias de recolhimento para que os valores fossem pagos e, posteriormente, comunicavam, por meio do Conectividade Social, o encerramento dos falsos contratos de trabalho, para a liberação dos valores referentes ao FGTS”, informou o Ministério Público Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, a acusada C.S.A, mesmo depois de seu depoimento à polícia - quando inclusive confessou o crime -, tentou sacar novos valores do FGTS, sendo impedida por um funcionário da Caixa que desconfiou da intenção da acusada, entrou em contato com a empresa supostamente empregadora e descobriu que o vínculo trabalhista era falso.
S.M.S teria recebido R$ 3,8 mil com a fraude. A acusada C.S.A teria recebido muito mais. Ela teria sacado de forma irregular R$ 121.724,85. O Ministério Público pediu a condenação dos dois acusados por estelionato qualificado, com pena que pode chegar a seis anos de prisão.
Autor: Maurício Rocha
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