O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro,
no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial
para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições
fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional.
Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares,
mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural,
promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em
nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender,
reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um
diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais
inclusivo e equitativo.
A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio
persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca
por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como
um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de
oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas
afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão
profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados.
Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com
a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a
diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo.
Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:
No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de
Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância
patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3
mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na
análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado
constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo
estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional
exigido pela empresa.
No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido
devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo
para se adequar ao "cartão de visita" da empresa. Um áudio entre
colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias
relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo "black power".
A empresa contestou as alegações de assédio moral,
justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do
uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e
da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais
no momento da contratação do vigia.
No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que "o
que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black
power", complementando que "um vigia não pode se trajar dessa
forma" e que "o cara está desajeitadão, esse cabelão black power
dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim,
tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí". Por fim, o chefe reiterou que o
visual do vigia não era condizente com o "cartão de visita" da
empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual
o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também
que presenciou a resposta negativa do vigia.
Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo
Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo
preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma
aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a
padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação
contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em
conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do
racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em
verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o
reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de
forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas
brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa
fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.
O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e
carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência
física. Ele enfatizou que o "black power" utilizado pelo trabalhador
fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta
contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o
utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de
valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho
discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados
Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da
população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e
histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas
origens”, ressaltou.
Decisão
Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de
discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a
contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no
padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação
com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável.
Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de
trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa
gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi
isolado e prontamente recusado pelo vigia.
Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do
dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a
natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não
enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da
indenização em R$ 3 mil.
Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na
visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um
problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada
obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir
‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião,
opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito
destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de
emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque
demonstra conduta discriminatória”.
Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG
mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de
execução.
Fonte: TRT/MG
Comentário mais curtido:
Franco
Infelizmente o racismo existe e precisa ser combatido energicamente, porém, nesse caso aí não vejo como discriminação, pois é da ciência de todos que profissões como porteiro, vigia e vigilante sempre exigiram cabelo e barba feitas, uniforme alinhado e sapatos e coturnos engraxados, sempre foi e não vejo problema algum. Se a pessoa não está disposta a se adequar, que exerça outra profissão. Se cortar cabelo e fazer a barba for discriminação, os policiais militares, bombeiros e membros, negros, das forças armadas podem entrar com ação também, lá tem centenas de anos que o padrão é esse.
O amor venceu
21/11/2023 10:03Não confunda "faça de conta" com "faca de ponta"! A orientação da empresa é quanto ao tamanho do cabelo e não quanto ao estilo. Coincidentemente nesse caso foi o Black Power mas poderia ser qualquer outro corte que seria então orientado a cortar. Agora vem os tendenciosos com sua narrativa de preconceito induzindo o processo à discriminação. Qual o dividendo do advogado da causa. Isso ninguém questionou. Abra os olhos gente tem muito espertalhão faturando por aí...
EDU
21/11/2023 07:52Atenção empresário Faça um black Power feliz, é só não contratar. Assim, ele fica feliz com o cabelinho e vc não corre nenhum risco de ser taxado de racista.
EDU
21/11/2023 08:22Empresario informe que não está contratando apenas porque o cara tem um black power e tome um processo bunito pra largar de ser babaca!
Jão
21/11/2023 06:14É muito estranho a justiça condenar a empresa nesse caso ai por conta do cabelo. Por exemplo na policia militar nao é permitido um cabelo desse ai , nem corpo de bombeiros, e em vários outros cargos públicos .
EDU
21/11/2023 10:36Militarismo é um modo de vida, A profissão se confunde com a vida do indivíduo! O cidadão que aceita a carreira militar ele é militar em tempo integral, então o estado e as regras militares podem influenciar no modo de vida do seu militar. Roupa que veste, tipo de barba, onde frequenta!! é uma vida baseada em hierarquia e disciplina e regras de conduta que não sofrem interferencia da vida Civil! Já o Civil tem sua vida particular e sua profissão que não se confundem!
Regramento
21/11/2023 10:11Então voce está afirmando que há descriminação entre civis e militares?
EDU
21/11/2023 07:15Jão se faz de bobo pra comentar.. Fi, bombeiros e PM são militares e militar tem regras especicas, como o proprio nome diz, eles não são civiis e devem seguir o regramaneto diferenciado! Se vc não for só mal intencionado vê os agentes do Polícia Federal (a policia mais bem paga do país) os caras podem usar a corte de cabelo e de barba que quiserem desde que com asseio!
Injuriado
21/11/2023 05:22Infelizmente esse mundo de hoje não se pode nem errar o nome de uma pessoa que já é tratado como racismo ou discriminação não se pode mais fazer brincadeiras com ninguém e aí cada geração vão ser pior pôr isso vão ficando cada vez mais pessoas isoladas e com esse monte de depressão
Carlo
21/11/2023 07:19Brincadeira que você quer dizer é humilhar e diminuir uma pessoa em público por sua raça, cor, peso, autura... Brincadeira bacana só pra quem faz nêm??
Maluco
20/11/2023 22:10Não paga nem os honorários advocatícios. Deu mais trabalho para o sistema judiciário, enquanto que o Juiz poderia estar julgando algo realmente importante.
Leandro
20/11/2023 20:12Ah! Faça me o favor. Essa lareia toda por uma indenizacao de 3 mil, teria q ser um valor para q esse e outros repensem certas atitudes.
João
20/11/2023 19:13Bom ... cada um tem sua opinião né? Na minha opinião qualquer raça que deseja direitos iguais devem deixar esses dias comemorativos de lado, já que não existe o dia do homem branco. Caso contrário não são iguais e sim superiores.
Mano
20/11/2023 18:16Parabenizar esse magistrado que se mostrou conhecedor da nossa luta e da nossa causa . Ações como essa nos fazem acreditar que ainda tem pessoas que acreditam na justiça e na igualdade independentemente de cor , raça, religião e sim pela sua qualificação, e que seja dada oportunidades iguais para que todos possam ter a oportunidade de lutar pelos seus sonhos e ideais.
EDU mano
21/11/2023 07:57Parabenizar essa luta que vao fazendo os empresários fugir de contratar alguém que por uma coisa simples já leva pra justiça. Depois reclamaam
Franco
20/11/2023 16:03Infelizmente o racismo existe e precisa ser combatido energicamente, porém, nesse caso aí não vejo como discriminação, pois é da ciência de todos que profissões como porteiro, vigia e vigilante sempre exigiram cabelo e barba feitas, uniforme alinhado e sapatos e coturnos engraxados, sempre foi e não vejo problema algum. Se a pessoa não está disposta a se adequar, que exerça outra profissão. Se cortar cabelo e fazer a barba for discriminação, os policiais militares, bombeiros e membros, negros, das forças armadas podem entrar com ação também, lá tem centenas de anos que o padrão é esse.
EDU
20/11/2023 19:34Quer dizer, João, que cabelo black puwer equivale a unha suja e pessoa mal vestida e desleixada? Vc é só um babaca de um racista, joão! A policia federal mesmo está cheio de agentes brancosque usam rabo de cavalo e barba grande, más a aí é chique, nem? É ripster...
João
20/11/2023 18:43Talvez faltou a empresa pedir para o candidato ler o manual de normas e procedimentos. Quando entrei para trabalhar em um banco, me exigiram cabelo cortado, unhas limpas, roupa social... Mas tinha um manual de normas. Como eu precisa do emprego, tive que me adaptar e lá fiquei por mais de 20 anos.
Edu Jacu
20/11/2023 15:12Sim mas e a Amazonas, e o Pantanal, e a Argentina que aprendeu como se vota( impresso), nada disso é postado no PT Hoje, ops Patos Hoje, ou será que o Dino pede pra apagar as noticias, referente a esquerda!
Maria
20/11/2023 13:09Q VERGONHA SÓ 3 MIL DE INDENIZAÇÃO
EDU
20/11/2023 12:58Parabens para os magistrados! Cabelo black Power não atrapalha a pessoas exercer nenhum profissão! os integrantes do Harlem Globetrotters, na década de 60/70 todos tinham cabelo black Pawer e eram os melhores no que faziam! Agora pra ser viginate tem que ter cabelo assim assado!
EDU
21/11/2023 08:44Esquisitim, deixa eu te contar um "segredo" que você está cansado de saber... Empresario não contrata porquê é um cara bonzinho, empresario contrata porque precisa da força de trabalho do empregado!
EDU viginate
21/11/2023 08:02EDU, agora vc aproveita e dê emprego para o VIGINATE, ele vai precisar e só vc vai ter vaga pra ele.
EDU JUMENTO
20/11/2023 13:39Como fala MERD@, PQP!!!