O deputado estadual Dr Hely emitiu um comunicado para explicar como se deu a aprovação do reajuste dos salários dos servidores públicos estaduais e o que vai ocorrer a partir de agora com a decisão do STF de conceder liminar ao Governo do Estado barrando o aumento extra para o funcionalismo que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas.
Com a decisão judicial, está mantido apenas o reajuste inicial de 10,06% concedido a todos os servidores estaduais. O aumento adicional de 14% para os servidores da saúde e da segurança pública e de 33,24% para os servidores da educação deixam de valer. O deputado estadual explicou, no entanto, que ainda é possível derrubar a liminar no próprio STF.
Veja a íntegra da nota explicativa encaminhada pelo parlamentar:
“O PL 3568/2022 enviado pelo Executivo previa uma recomposição de 10.06% para os servidores do Executivo de forma linear. Contudo, ao tramitar pela ALMG recebeu emendas de Deputados concedendo, além dos 10,06% concedidos a todos servidores, algumas emendas como a extensão dos 10,06% para os servidores ligados ao Meio-Ambiente que estavam de fora da recomposição, a retroatividade da recomposição para todos servidores, já que só retroagiria para saúde, segurança e educação e com uma emenda do legislativo, passou a retroagir para todos, extensão do auxílio fardamento para os servidores da Secretaria de Segurança Pública que não seriam abrangidos sem a intervenção da ALMG e também uma emenda acrescentando a artigo 10 ao PL.
Essa emenda concedeu parte do piso nacional dos professores aos profissionais da educação. Tendo-se em vista que por força da Constituição Federal e da Lei 11.738/2008, os recursos do FUNDEB deveriam ser aplicados para a valorização dos profissionais da educação e estipulou um piso a ser cumprido por etapas. Minas nunca adotou esse piso que está na Constituição e na Lei Federal. Os profissionais da educação teriam direito a mais de 80% de recomposição se essa lei fosse aplicada em sua totalidade, contudo, cientes de que essa recomposição de uma só vez inviabilizaria o Estado, a ALMG optou por aplicar apenas o índice previsto para 2022, que seria de 33,24%.
Além disso, houve um acordo entre Executivo e as forças de Segurança que previa uma recomposição em três parcelas, a primeira de 13%, a segunda de 12% e a terceira de 12%. Dos 37% acordados, o Estado concedeu apenas 23%, descumprindo com 14%. A emenda feita no PL previa o cumprimento desse acordo, ou seja, a recomposição em 14%.
O outro ponto foi a instituição de uma recomposição semelhante às forças de segurança, mas concedida aos profissionais da saúde, no importe de 14%, isso porque durante a pandemia foi o setor mais prejudicado e não teria uma recomposição há muitos anos.
Ocorre que o Governador Romeu Zema vetou a recomposição para esses três setores mantendo apenas a recomposição linear de 10,06% para todos sobre o argumento de que não haveria relatório de impacto e que cabe apenas ao executivo a prerrogativa de determinar o valor.
Todavia, a proposta que concedeu a recomposição para os servidores do meio ambiente, a retroação para todas as categorias e não apenas três, bem como o auxílio fardamento para os funcionários da SEJUSP, foram todos concedidos pela ALMG sem impacto e foram sancionadas pelo Governador.
Após cassado o veto do Governador pela ALMG, o Executivo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF aduzindo que a ALMG não teria competência para fazer qualquer alteração que importasse em gasto e que não apresentou nenhuma documentação que comprovasse o impacto e de onde sairia o recurso para implementar tal aumento. Todavia, a ALMG tem sim condição de emendar qualquer projeto do executivo ainda que importe em gasto, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal e a ADCT art. 113 estabelecem os requisitos para que o Legislativo crie gastos para o Executivo.
De fato, a ALMG não cumpriu os requisitos da ADCT art. 113, posto que para realizar o estudo de impacto e a fonte do recurso, precisaria de saber quanto o Executivo tem em conta e qual o fluxo de caixa, informações que inobstante os vários pedidos da ALMG, o executivo se nega a demonstrar. Sem os dados fornecidos pelo Executivo, a Assembleia fica impossibilitada de exercer plenamente seu trabalho e calcular o impacto e a fonte.
Insta frisar que a Constituição preceitua em seu artigo 37, X que o servidor tem direito a revisão geral anual e que os servidores do Estado de Minas não recebem uma recomposição há muito tempo, o que lhes confere o direito a muito mais do que os 10% referentes apenas a inflação de 2021. Contudo, também nos cabe frisar que o entendimento sobre o que seria direito e que o seria possível esbarra em outros aspectos e assim, haveriam argumentos jurídicos tanto para se defender que a concessão foi legal, quanto para se dizer que não seria possível.
O STF recentemente decidiu em sede de liminar que a recomposição não seria aplicável ao caso através de uma liminar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Ao nosso ver, essa interpretação é plenamente aceitável mas não impede que seja derrubada pelo Plenário do STF que pode ter um entendimento diferente. O assunto comporta entendimento em todos os sentidos e que pode redundar em discordância no Tribunal.
A ALMG fez sua parte dentro do que era possível e com o que fora fornecido pelo Executivo, reconheceu um direito dos servidores que não vinha sendo respeitado pelo executivo e cassou o veto quando este chegou. Agora cabe ao Judiciário se posicionar sobre a legalidade ou não do referido aumento.
O próximo passo é a ALMG apresentar suas razões e o STF analisá-las em um julgamento por todos os membros. A decisão agora está nas mãos do Judiciário que é quem vai se manifestar sobre o cabimento ou não da recomposição. Os Deputados fizeram sua parte ao reconhecer os direitos dos servidores e se opor ao veto do Executivo”.
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