O deputado estadual Dr Hely emitiu um comunicado para explicar como se deu a aprovação do reajuste dos salários dos servidores públicos estaduais e o que vai ocorrer a partir de agora com a decisão do STF de conceder liminar ao Governo do Estado barrando o aumento extra para o funcionalismo que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas.
Com a decisão judicial, está mantido apenas o reajuste inicial de 10,06% concedido a todos os servidores estaduais. O aumento adicional de 14% para os servidores da saúde e da segurança pública e de 33,24% para os servidores da educação deixam de valer. O deputado estadual explicou, no entanto, que ainda é possível derrubar a liminar no próprio STF.
Veja a íntegra da nota explicativa encaminhada pelo parlamentar:
“O PL 3568/2022 enviado pelo Executivo previa uma recomposição de 10.06% para os servidores do Executivo de forma linear. Contudo, ao tramitar pela ALMG recebeu emendas de Deputados concedendo, além dos 10,06% concedidos a todos servidores, algumas emendas como a extensão dos 10,06% para os servidores ligados ao Meio-Ambiente que estavam de fora da recomposição, a retroatividade da recomposição para todos servidores, já que só retroagiria para saúde, segurança e educação e com uma emenda do legislativo, passou a retroagir para todos, extensão do auxílio fardamento para os servidores da Secretaria de Segurança Pública que não seriam abrangidos sem a intervenção da ALMG e também uma emenda acrescentando a artigo 10 ao PL.
Essa emenda concedeu parte do piso nacional dos professores aos profissionais da educação. Tendo-se em vista que por força da Constituição Federal e da Lei 11.738/2008, os recursos do FUNDEB deveriam ser aplicados para a valorização dos profissionais da educação e estipulou um piso a ser cumprido por etapas. Minas nunca adotou esse piso que está na Constituição e na Lei Federal. Os profissionais da educação teriam direito a mais de 80% de recomposição se essa lei fosse aplicada em sua totalidade, contudo, cientes de que essa recomposição de uma só vez inviabilizaria o Estado, a ALMG optou por aplicar apenas o índice previsto para 2022, que seria de 33,24%.
Além disso, houve um acordo entre Executivo e as forças de Segurança que previa uma recomposição em três parcelas, a primeira de 13%, a segunda de 12% e a terceira de 12%. Dos 37% acordados, o Estado concedeu apenas 23%, descumprindo com 14%. A emenda feita no PL previa o cumprimento desse acordo, ou seja, a recomposição em 14%.
O outro ponto foi a instituição de uma recomposição semelhante às forças de segurança, mas concedida aos profissionais da saúde, no importe de 14%, isso porque durante a pandemia foi o setor mais prejudicado e não teria uma recomposição há muitos anos.
Ocorre que o Governador Romeu Zema vetou a recomposição para esses três setores mantendo apenas a recomposição linear de 10,06% para todos sobre o argumento de que não haveria relatório de impacto e que cabe apenas ao executivo a prerrogativa de determinar o valor.
Todavia, a proposta que concedeu a recomposição para os servidores do meio ambiente, a retroação para todas as categorias e não apenas três, bem como o auxílio fardamento para os funcionários da SEJUSP, foram todos concedidos pela ALMG sem impacto e foram sancionadas pelo Governador.
Após cassado o veto do Governador pela ALMG, o Executivo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF aduzindo que a ALMG não teria competência para fazer qualquer alteração que importasse em gasto e que não apresentou nenhuma documentação que comprovasse o impacto e de onde sairia o recurso para implementar tal aumento. Todavia, a ALMG tem sim condição de emendar qualquer projeto do executivo ainda que importe em gasto, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal e a ADCT art. 113 estabelecem os requisitos para que o Legislativo crie gastos para o Executivo.
De fato, a ALMG não cumpriu os requisitos da ADCT art. 113, posto que para realizar o estudo de impacto e a fonte do recurso, precisaria de saber quanto o Executivo tem em conta e qual o fluxo de caixa, informações que inobstante os vários pedidos da ALMG, o executivo se nega a demonstrar. Sem os dados fornecidos pelo Executivo, a Assembleia fica impossibilitada de exercer plenamente seu trabalho e calcular o impacto e a fonte.
Insta frisar que a Constituição preceitua em seu artigo 37, X que o servidor tem direito a revisão geral anual e que os servidores do Estado de Minas não recebem uma recomposição há muito tempo, o que lhes confere o direito a muito mais do que os 10% referentes apenas a inflação de 2021. Contudo, também nos cabe frisar que o entendimento sobre o que seria direito e que o seria possível esbarra em outros aspectos e assim, haveriam argumentos jurídicos tanto para se defender que a concessão foi legal, quanto para se dizer que não seria possível.
O STF recentemente decidiu em sede de liminar que a recomposição não seria aplicável ao caso através de uma liminar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Ao nosso ver, essa interpretação é plenamente aceitável mas não impede que seja derrubada pelo Plenário do STF que pode ter um entendimento diferente. O assunto comporta entendimento em todos os sentidos e que pode redundar em discordância no Tribunal.
A ALMG fez sua parte dentro do que era possível e com o que fora fornecido pelo Executivo, reconheceu um direito dos servidores que não vinha sendo respeitado pelo executivo e cassou o veto quando este chegou. Agora cabe ao Judiciário se posicionar sobre a legalidade ou não do referido aumento.
O próximo passo é a ALMG apresentar suas razões e o STF analisá-las em um julgamento por todos os membros. A decisão agora está nas mãos do Judiciário que é quem vai se manifestar sobre o cabimento ou não da recomposição. Os Deputados fizeram sua parte ao reconhecer os direitos dos servidores e se opor ao veto do Executivo”.
Observador o legítim
24/04/2022 12:33Esse ano o partido do secular legislador da matéria juntou-se ao PT e ao PC do B para sobreviverem numa "federação de partidos" ou não seria numa coligação de combalidos e inclusive estão mais fadados a fracassarem coletivamente e podem ser esses partidos citados fritos juntos pela sociedade brasileira em Outubro cujo povo brasileiro não quer mais ser enganado por autoridades carismáticas com entrevistas que pouco convencem e muito menos ainda por pesquisas que mentem.
E por falar nisso
24/04/2022 12:05Não tem ninguém que possa recorrer, orientar ou defender os professores do município que vão perder 1 ano e 7 meses de contagem de tempo em relação aos quinquênios que ficaram congelados desde 27 de maio de 2020? Na verdade, a classe não somente trabalhou como ainda teve vários gastos adicionais.
10 contos
24/04/2022 06:57E os desempregados... o que tens a oferece-los!!!??? Esses parlamentares jamais propuseram sugestões para reduzir o desemprego que sufoca milhões de brasileiros. Só usam a máquina pública para se reelegerem. Agora vem com essa prosa de agraciar cidadãos empregados em detrimento dos desempregados. E os desempregados... vão dar 10 contos?
OBSERVADOR
23/04/2022 21:31Nada contra a pessoa física do Dr. Mas como parlamentar a mais de cinco ou seis mandatos o mesmo sabe que a Lei de Responsabilidade fiscal é séria é crime. Sabe que o governador não pode ultrapassar a margem determinada e aí vem enganar o funcionalismo com promessas impossíveis de serem cumpridas por gestores responsáveis. É iludir. Então porque a assembleia não assume o risco perante MP, AGU, e assina sem responsabilizar o gestor. É fácil em ano eleitoral fazer falsas promessas, fazem parte do currículo dos Deputados. Eram pra dar exemplo no conhecimento das leis. Política suja.
Eleitor do Mito
24/04/2022 06:33Arruma outro tampo aspone!
Eu não consegui fica
23/04/2022 23:24É fácil para vc se esconder atrás do teclado e digitar está asneira..quero ver se é fácil vc ficar mais de 10 anos com o mesmo salário (sem reajustes) acreditaria até em Peter pan.....ou o Sr não sabe ler.... O único ponto negativo é a lei de responsabilidade fiscal....que não interpõe em mais de uma década de de depressão salarial..
Antônio
23/04/2022 20:32O maior comprador de votos da região. Sábado filho da puta. Nunca traz benefício pra patos. Mais existe os otarios pra votar nessa múmia
Datena
23/04/2022 17:17Em outras palavras, derrubaram o veto do Governador pra jogar pro eleitorado como quem diz, estamos fazendo alguma coisa, sabendo que a justiça ia vetar! Agora estão lavando as mãos e pondo na conta da justiça! Enquanto isso, os servidores que se lasquem!
ESSE AÍ É OUTRO
23/04/2022 16:18O DR. HELY É OUTRO SANGUE SUGA QUE SÓ GANHA PORQUE DA DESCONTO NA ÁREA DA SAÚDE E MESMO ASSIM AS PESSOAS NÃO PENSAM QUE ELE REDUZIU O DESCONTO E O DESCONTO QUE ELE DA NÃO PAGA NEM A PASSAGEM E O TEMPO QUE VOCÊ FICA NA CLÍNICA DELE ESPERANDO, A ÚLTIMA VEZ QUE FUI LÁ PEGAR DESCONTO COM OFTALMOLOGISTA ELE ME DEU DESCONTO DE 20,00 KKKK PARECE GRAÇA MAS NÃO É E ANTIGAMENTE O DESCONTO ERA 100,00 COM O MESMO MÉDICO, O POSTO DELE SUBIU NA CABEÇA E ELE DEIXOU DE FAZER O QUE FAZIA BEM FEITO E AGORA É SÓ MALANDRAGEM
Atualização
23/04/2022 15:29Dr. Hely e o prometido asfaltamento da estrada de Alagoas? Já vi que foi mais uma promessa para não ser cumprida...
Kkkkk
24/04/2022 18:07Ele não responde nem para a saúde, vai responder por asfalto, esse aí eo maior 171
passaro
23/04/2022 13:35ja penso se todos politicos fosse como em patos de minhas os vereadores sao eles msm que decida o valor dos seus salario , Quem ai concorda que o prefeito deveria vetar o projeto de lei que aumenta o salário dos vereadores? Não esqueceremos de vcs: Vicente de Paula Souza - João Marra - José Carlos da Silva ( Carlito ) - Mauri da JL - Cabo Batista - Professora Beth - Gladston Gabriel - Bartolomeu Ferreira - Nivaldo Tavares - Itamar André. 25% de aumento nos próprios salários em meio à crise financeira que vivemos é imoral! Um absurdo! Veta prefeito!!!
Arqueiro
23/04/2022 12:20Esse site Patos hoje pertence ao Dr. Hely ? É muita propaganda pra esse picareta.