As primeiras podas estavam sendo realizadas sem orientações técnicas e mutilando as espécies de árvores Oiti (Licania tomentosa) que fazem parte da arborização urbana do Município. O código municipal de arborização exige que a poda não deva ser drástica com a conservação de no mínimo de 30% da copa da árvore.
Os responsáveis pela poda incorreta foram notificados, como advertência, pela fiscalização de meio ambiente do Município. A operação da poda continuou dias depois, preservando outras espécies de forma correta de supressão de ramos e galhos. Seis, das onze árvores na calçada da Justiça do Trabalho, foram preservadas e podadas de maneira correta.
A diretoria de Meio Ambiente ao ser questionada por alguns contribuintes sobre a notificação a órgãos de justiça e instituições públicas, o ocupante da pasta ambiental do Município, Civuca Costa, respondeu oficialmente que o tratamento com as leis na sociedade tem que ser equânime e se valer para todos que infringirem as normas ambientais.
Segundo o diretor, existe todo um procedimento legal para poda e corte de árvores, disposto no Código de Arborização Urbana e leis do meio ambiente, com o preenchimento de requisição no IEF local (rua José Olímpio Borges esquina com avenida Paracatu), constando a justificativa da supressão parcial ou total da árvore; após o registro no IEF, os técnicos do meio ambiente realizam vistorias no local e emitem a autorização ou não dos mesmos, dependendo da situação de cada caso e exemplar de vegetação.
“A maioria das pessoas fazem poda ou corte de árvores muitas vezes, não por maldade, mas por desconhecimento das leis ambientais e os artigos definidos no Código de Arborização Urbana do Município”, explica Civuca Costa, diretor de Meio Ambiente de Patos de Minas.
Fonte:
DMA - Diretoria de Meio Ambiente