Em Patos de Minas, autoridades de segurança pública, Ministério Público e Juíz de Direito têm posições divergentes quanto ao tema.
Entrou em vigor nessa segunda-feira (4) a Lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva, as chamadas medidas cautelares. A lei cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Em Patos de Minas, autoridades de segurança pública, Ministério Público e Juíz de Direito têm posições divergentes quanto ao tema.

A partir de agora, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico, proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga, entre outras medidas.

Por meio das cautelares, a lei restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo, aos crimes dolosos (em que há intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, aos casos de reincidência e às pessoas que violarem cautelares.

O Juiz de Direito da Vara Criminal de Patos de Minas, Vinícius de Ávila Leite, entende que a lei é um avanço para a sociedade. O magistrado afirmou que as medidas alternativas impostas pela lei podem contribuir com recuperação dos autores de crimes.

Ele contou que vai fazer uma análise da situação dos presos que estão no Sebastião Satiro para ver quais poderão se beneficiar com a nova lei. Porém, ele afirmou categoricamente que não haverá soltura em massa, muito menos impunidade.

Ele ressaltou que as medidas alternativas em Patos de Minas que é uma cidade pequena e os policiais conhecem a maioria dos criminosos, poderão surtir muito efeito porque os infratores não desejarão voltar para o presídio. Ele contou que além dos policiais até a vítima pode denunciar o descumprimento das medidas.

Contudo, esse não é o entendimento do Ministério Público que é o órgão responsável pela acusação penal. De acordo com o Promotor de Justiça, Paulo César Freitas, a lei é um completo retrocesso. O promotor afirmou que a prisão era um dos únicos mecanismos que garantia a tranquilidade e a punição aos criminosos. Para ele, poderá haver muita impunidade. Ele afirmou que não vai permitir que nenhum criminoso se livre sem sua análise.

Os órgãos de segurança pública também estão receosos quanto á nova lei. Para o Dr. Luís Mauro Sampaio, Delegado de Polícia, a lei tem seu lado positivo e tem também pontos negativos. Segundo ele, com a nova lei, o delegado terá mais responsabilidade. Ele poderá arbitrar fiança para crimes que prevêem punição de até 4 anos, assim, não aconteceria, por exemplo, de pessoas que teriam como punição apenas medidas alternativas depois de condenadas, mas ficaram presas durante o processo.

Mas ele, também enumerou alguns pontos que considera serem bastante negativos. Como a lei prevê medidas alternativas, ele afirmou que ainda não há uma estrutura de fiscalização para controlar o cumprimento de tais medidas o que pode deixar o criminoso sem punição. Outro problema é a sensação de impunidade que pode gerar. Ele afirmou que, a sociedade, ao ver o réu livre, pode entender que não está havendo punição e isso poderá aumentar o índice de crimes.

A lei entrou em vigor nessa segunda-feira (04) e muita gente vê com desconfiança, principalmente cidadãos que não conhecem o funcionamento da justiça. A sociedade só espera que ela não venha para prejudicar ainda mais a questão da segurança pública que afeta todos os cidadãos.

Autor: Farley Júnio