O Município de Tiros tem 180 dias para implementar medidas que vão melhorar as condições de saúde e segurança para trabalhadores que atuam na coleta de resíduos sólidos. Os compromissos foram firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de termo de ajuste de conduta (TAC), após denúncia de um acidente de trabalho fatal, ocorrido no depósito municipal de lixo.
A profissão de coletor de lixo é classificada como atividade de risco elevado (Grau 3 em uma escala de 4) de acidentes e doenças, porque o trabalhador está sujeito a cortes, quedas, atropelamentos, doenças respiratórias, infecciosas, estresse, fadiga crônica.
Um acidente com morte de trabalhador motivou a abertura da investigação na unidade do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas. Dentre as causas apontadas para esse acidente no qual o trabalhador foi vítima de apressamento estão “falta de procedimentos de trabalho e de coordenação entre os membros da equipe, falta de capacitação de informações claras sobre os riscos a atividade profissional, de equipamentos de proteção, dentre outros”, relata o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues.
“A adoção e o uso correto de protocolos de segurança e de equipamentos de proteção individual são decisivos para preservar a saúde e a vida do trabalhador, por isso não é possível negligenciar nenhuma das medidas fixadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 38 específica sobre proteção para essa categoria profissional”, enfatiza o procurador.
Com base na NR-38, o termo de ajustamento de conduta prevê o cumprimento de 10 obrigações por parte do município. Dentre elas, 4 são protocolos de segurança relacionados com o uso e operação do caminhão: o motorista é obrigado a esperar o trabalhador da coleta acionar o sinal sonoro antes de movimentar o veículo; o trabalhador não pode subir e descer da plataforma operacional com o veículo em movimento; não pode usar a plataforma com o veículo em velocidade superior a 10km, nem quando o veículo estiver em manobra de marcha à ré.
O município deve ainda fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, além de treinar os empregados durante a jornada de trabalho, observando as atividades e os respectivos riscos a que estão expostos.
Para reparar o dano causado pela omissão na adoção das medidas de segurança que deram causa à morte de um trabalhador, o TAC prevê o pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, o qual poderá ser destinado, por exemplo, a critério do MPT, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas. Em caso de não cumprimento das obrigações, o município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado e a cada constatação.