O Tribunal do Júri voltou a se reunir na tarde desta terça-feira (19) para julgar Lindomar Júnio Basílio Ferreira. O réu foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado, corrupção de menores e extorsão. Após os debates entre acusação e defesa, ele foi condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de extorsão. O réu foi absolvido das outras acusações.
O crime aconteceu na tarde do dia 08 de fevereiro de 2018. Francisco Lourenço Ferreira Filho, na época com 19 anos, estava na companhia de amigos na rua Alderico Lucas Silva, Bairro Coração Eucarístico, quando os três assassinos chegaram armados.
Os três amigos de Francisco que estavam no local conseguiram pular o muro e fugir. Ele ficou para trás e acabou sendo alvejado por diversos disparos e morreu antes de chegar ao hospital. Os assassinos foram identificados como sendo dois adolescentes que foram apreendidos e Lindomar.
Lindomar negou o crime. Para a polícia, ele disse que apenas estava passando pelo local no momento do crime. O desentendimento entre autores e vítimas teria sido provocado por uma foto de um dos adolescentes autores com a namorada de um amigo da vítima que circulou pelas redes sociais. O namorado da jovem não teria gostado, foi tirar satisfações e acabou criando as inimizades entre os dois grupos.
O representante do Ministério Público reconheceu que não houve a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, mas prosseguiu com o homicídio qualificado pela vingança, argumentou que houve a corrupção de menores e também a extorsão, já que teria existido uma cobrança para pagar advogado. Quanto às duas tentativas de homicídio qualificado, o promotor também não visualizou.
Já o defensor público, Walner Dias, argumentou que Lindomar não deveria ser condenado por quaisquer dos crimes, haja visto as provas dos autos. Após a fala da defesa, as sete juradas, de forma curiosa o corpo do júri foi formado só por mulheres, entenderam que o réu não foi o culpado pela morte de Francisco, nem pelas tentativas de homicídios contra os amigos dele. Além disso, as juradas reconheceram que Lindomar também não corrompeu os menores. Ele foi condenado apenas pelo crime de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo. O juiz Melchíades Fortes da Silva Filho fixou a pena em 5 anos e 4 meses cujo regime inicial é o semiaberto.
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