Um homem de 59 anos foi conduzido pela Polícia Militar por comunicação falsa de crime, na noite dessa terça-feira (30), em Patos de Minas, após denunciar um suposto furto que, segundo as investigações, nunca aconteceu.

De acordo com a ocorrência, o homem acionou a Polícia Militar alegando que havia sido vítima de furto em seu apartamento, localizado na Rua Olegário Maciel, no Centro da cidade. Ele afirmou que duas acompanhantes teriam colocado um sonífero em sua bebida e, aproveitando-se de seu estado de vulnerabilidade, teriam levado um telefone celular, um notebook e uma televisão.

Além disso, o denunciante alegou que as mulheres teriam realizado movimentações financeiras em sua conta, totalizando R$ 2.270.

O homem informou aos militares que as supostas autoras trabalhavam em uma boate da cidade e que os materiais poderiam ser encontrados no estabelecimento. Diante das informações, as equipes policiais se deslocaram até o local e ouviram as versões das mulheres envolvidas e do proprietário da boate.

Durante as diligências, os policiais constataram que o caso se tratava, na realidade, de um desacordo comercial. Segundo as acompanhantes, o homem contratou os serviços, mas não possuía dinheiro suficiente para efetuar o pagamento combinado, que girava em torno de R$ 2 mil.

As mulheres relataram que, diante da falta de pagamento, o próprio cliente ofereceu a televisão e o notebook como garantia de que posteriormente acertaria a dívida. Os objetos permaneceram guardados na boate, sob responsabilidade do proprietário do estabelecimento, até que o valor devido fosse quitado.

Uma das acompanhantes apresentou comprovantes das transferências realizadas, compatíveis com as movimentações financeiras mencionadas pelo próprio denunciante. Outra afirmou possuir um vídeo em que o homem autoriza a retirada dos objetos, embora o conteúdo seja de caráter íntimo.

Ainda conforme a Polícia Militar, o homem apresentou versões contraditórias durante seu relato e alegou que estaria sob efeito de um suposto sonífero. Entretanto, após a apuração, os policiais concluíram que ele tentou utilizar uma falsa denúncia de furto para recuperar os bens sem pagar pelos serviços contratados.

Também foi constatado que o homem possui outros registros policiais semelhantes, envolvendo a contratação de acompanhantes e o não pagamento pelos serviços prestados.

Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia e autuado pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o autor assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal de Patos de Minas quando for intimado.