De acordo com levantamento realizado pela Diretoria Adjunta Legislativa atendendo a solicitação da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente, entre 1996 e 2010, foram doados mais de 120 terrenos públicos municipais para empresas e entidades, que se obrigaram a cumprir diversas condicionantes, tais como: proibição de venda, penhora e permuta pelo período de 10 anos, bem como, não falir, encerrar as atividades, ou desviar a sua finalidade pelo mesmo período, sob pena de reversão ao patrimônio público.


A proposta da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente, composta pelos Vereadores Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota-, Isaías Martins de Oliveira e Itamar André dos Santos, neste primeiro momento será de levantar as informações, visitando os terrenos doados e empresas beneficiárias, bem como encaminhar a listagem completa para o Executivo indicar quais empresas estão descumprindo a legislação que autorizou a doação.


Na Reunião Ordinária do dia 12 de agosto de 2010, foi aprovado o Requerimento Nº 141, que solicita à Prefeita Municipal, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, avaliar a conveniência da devolução do Projeto de Lei nº 3151/2010, que “Autoriza a transferência do imóvel doado à empresa Aristides Alves da Silva-ME para a empresa Fonseca e Silva Confecções Ltda.” e do Projeto de Lei nº 3085/2010, que “Autoriza a transferência do imóvel doado à Indústria e Comércio Carvalho Ltda para a empresa ABC Lavanderia Ltda.” visando a, antes de se realizar a “doação” pretendida, promover a reversão dos bens ao patrimônio municipal, conforme regra constante das Leis n.ºs 4.901, de 18 de setembro de 2000 e 4.722, de 28 de junho de 1999, ante a notícia de falência da donatária, Indústria e Comércio Carvalho Ltda, bem como de irregularidades praticadas consistentes na alienação do bem a terceiro e não cumprimento das condicionantes gravadas nas escrituras de doação.


A proposta da fiscalização será de avaliar se os imóveis doados estão atendendo às regras legais. Caso contrário, deverá ser aplicada a Lei e exigida a reversão das áreas ao patrimônio municipal que poderá destiná-las a outras finalidades sociais.