Será de oito dias, se o pagamento for efetuado ao empregado por semana ou tempo inferior, será de trinta dias se perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa.
Posterior aos doze meses, serão acrescidos à este tempo três dias a cada ano a mais de trabalho, sempre respeitando o limite máximo de noventa dias.

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Já a falta por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor do aviso correspondente ao prazo respectivo, limitado a 30 dias.

Para calcular o aviso prévio  deve-se usar como base o valor da última remuneração recebida pelo trabalhador, ou seja, somar o salário  do funcionário com todos os benefícios que tem direito.
Se a remuneração é por tarefa, o cálculo será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

Sob aviso promovido pelo empregador a jornada será reduzida de duas horas diárias ou sete dias corridos. Na hipótese de recebimento semanal ou quinzenal será reduzida em 1h, sem prejuízo do salário integral.