O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes. A decisão da ação civil pública movida pela Defensoria Pública determinava a transferência dos 14 menores recolhidos na carceragem da Polícia Civil em um prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento. Sem ter pra onde levar os menores infratores o Governo do Estado recorreu e o Tribunal de Justiça decidiu pela suspensão da sentença. Para o Promotor de Justiça, Jaques Souto, responsável pela curadoria da infância e juventude, no entanto, a sentença deu resultado. Segundo ele a decisão do juiz Joamar Gomes levou ao conhecimento das maiores autoridades do Estado as condições precárias em que vivem os menores recolhidos para cumprir medidas sócio-educativas em Patos de Minas. Jaques Souto acredita que a partir de agora o Governo do Estado deverá adotar medidas para resolver de vez o problema, que seria a construção de um local adequado para o recolhimento dos menores infratores na cidade.