A lei que entrou em vigor dia 1º de abril de 2021 descreve como conduta criminosa perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A pena poderá ser aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino e III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Veja que a perseguição pode ser praticada por meios físicos ou virtuais, sempre interferindo na liberdade ou na privacidade da vítima.
As penas previstas para o novo crime serão aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência eventualmente praticada.
A mudança implementada pela nova lei supre lacuna na legislação brasileira e já está em vigor.
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