Reviravolta no caso do homem que havia sido denunciado pelo assassinato de pai e filha em Patos de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, não só anulou a decisão judicial de primeira instância, que mantinha o acusado preso por duplo homicídio, como determinou a soltura dele. O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro do ano passado, no bairro Jardim Califórnia e causou grande comoção.
Paulo José da Silva, de 55 anos, foi preso em flagrante. Ele foi até a casa do cunhado, Lindolfo Caixeta Nascentes, de 82 anos, armado com duas facas e disposto a cometer o crime. Primeiro, ele esfaqueou e matou Lísia Maria Caixeta, de 48 anos e depois partiu para cima do idoso. A primeira faca quebrou e ficou cravada nas costas do idoso. Mesmo ferido, Lindolfo conseguiu segurar a segunda faca, e lutou com o agressor até a chegada da polícia.
Lindolfo foi socorrido e levado para o Hospital Regional de Patos de Minas, mas morreu 17 dias depois. Paulo teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pelo Ministério Público por duplo homicídio. Mas o caso teve uma reviravolta na última semana.
A defesa do acusado apresentou argumentos de que Lindolfo Caixeta Nascentes, de 82 anos, não morreu vítima da facada desferida por Paulo e sim por uma perfuração no ceco, que teria sido causada por um erro médico do Hospital Regional. "É bem de se observar que no boletim de ocorrência, no dizer das testemunhas, nos primeiros registros médicos anteriores ao dia 06 de março de 2024 não havia registro de qualquer lesão no ceco. Somente no dia 06 de março de 2024, após a vítima ter sido submetida a alguns procedimentos cirúrgicos e com nova tomografia é que foi descoberto que o ceco foi lesionado. Houve erro médico e este erro fez interromper o nexo causal entre a conduta do autor e o evento morte da vítima”, enfatizou a defesa.
Desta forma, a defesa de Paulo pediu realização de perícia para identificar a verdadeira causa da perfuração do ceco, que teria sido a causa da morte de Lindolfo, antes da prolação da sentença. “ Sendo assim, não há que se imputar o resultado morte ao Acusado, devendo ele responder tão somente pela sua conduta praticada, isto é, pelo desferimento de golpes de faca contra a vítima, desclassificando a imputação do crime de homicídio consumado para a sua modalidade tentada”, afirmou.
Diante da dúvida, dos prazos para a conclusão do processo que foram excedidos e da condição de saúde de Paulo, que sofre com problemas cardíacos, o Tribunal de Justiça decidiu anular a decisão de primeira instância e determinou a soltura de Paulo José da Silva.
Ao mesmo tempo que trouxe alívio para Paulo, a decisão trouxe revolta para os familiares das vítimas. Eles entraram em contato com a redação do Patos Hoje, questionando a liberdade do acusado.
Esta decisão, no entanto, não significa que ele ficará impune. O processo continuará tramitando e Paulo deverá ser levado ao banco dos réus para responder pelos crimes que cometeu.