O homem de 54 anos que tentou matar o cunhado e que matou a filha dele a facadas na tarde desse domingo (54) disse aos policiais militares que a intenção era matar o cunhado e todos os filhos dele e depois tiraria a própria vida. O crime ocorrido na casa da vítima, localizada na divisa dos bairros Novo Horizonte e Jardim Califórnia, teria sido motivado por uma disputa por herança deixada pela irmã do autor, que morreu há uma semana.

Paulo José da Silva, de 54 anos, estava armado com duas facas. Quando os policiais militares chegaram ao local, ele estava no chão, ao lado do cunhado Lindolfo Caixeta Nascentes, de 82 anos. O idoso segurava a lâmina e Paulo tentava tomar a faca de sua mão. Os policiais ordenaram que soltasse a faca, mas ele se recusou. “Pode atirar, pode me matar”, disse ele.

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Foram dadas novas ordens, mas Paulo se recusava a soltar a faca e continuava disputando a arma com o idoso que estava caído a sua frente. A segunda faca que ele portava havia se quebrado e a lâmina permaneceu fincada nas costas do senhor Lindolfo. Foi preciso fazer um disparo de pistola de impulsos elétricos para conter o autor.


Lindolfo foi socorrido pelo Samu com um grave ferimento na mão, já que precisou segurar na lâmina da faca e outro ferimento nas costas, sendo que a lâmina da outra faca permanecia alojada em seu corpo. A filha dele, Lísia Maria Caixeta, de 48 anos, foi agredida com três golpes de faca nas costas. Ela era portadora de necessidades especiais, tinha dificuldade de locomoção e morreu no local.

No primeiro momento, Paulo se recusou a falar. Mas depois, em conversa com os policiais, ele confessou ser o autor do crime e disse que a intenção era matar Lindolfo e todos os filhos dele. Segundo a Polícia Militar, ele estava transtornado. Paulo faz uso de remédio controlado e havia ingerido bebida alcóolica.

Parentes informaram que Paulo estava insatisfeito por achar que tinha direito a parte da herança deixada pela irmã, que morreu na semana anterior. Ela era casada com Lindolfo, que teria informado ao cunhado que ele não tem direito na partilha dos bens.

A defesa pediu a liberdade provisória alegando que ele é aposentado por invalidez devido a cardiopatia grave, é primário e possui bons antecedentes, residência fixa e não há indícios  de que ele vá repetir infrações dessa natureza. Por outro lado, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, a instrução criminal e  assegurar a aplicação da lei penal, haja visto a gravidade do crime, uma vez que Paulo teria mostrado menosprezo pela vida humana por motivo de herança.