A Assessoria da Câmara Municipal de Patos de Minas encaminhou para o Patos Hoje na tarde desta quarta-feira (23) um novo projeto de lei PL 5408/2022 que pretende proibir o passaporte vacinal na cidade. No documento, há uma nova justificativa excluindo os questionamentos relacionados à eficácia da vacina contra a Covid-19. A multa em caso de descumprimento foi aumentada de R$958,00 para R$9580,00.

A pauta original foi encaminhada para o Patos Hoje às 12h39. Após a publicação e forte crítica, por volta das 15h24, a Assessoria de Comunicação da Câmara enviou ao jornal o novo projeto. Nesta segunda justificativa, não há mais os questionamentos à eficácia da vacina e, as dúvidas permaneceram mais com relação à questão jurídica do passaporte vacinal.

Segundo a nova justificativa, apresentada pelo vereador José Luiz Borges Júnior, autor do projeto, a exigência do comprovante de vacinação restringe o direito de ir e vir; que a Organização Mundial de Saúde (OMS) não defende a adoção de passaportes vacinais e que isso seria um instrumento de segregação e polarização social. Por fim, ele defende a liberdade de escolha de cada cidadão.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, o motivo da alteração foi que “houve um equívoco da Diretoria Legislativa, sendo que o vereador José Luiz Borges Júnior, autor do projeto, havia feito algumas alterações que não foram incorporadas no projeto enviado anteriormente, junto com a pauta da reunião”, explicou.

O PL 5408/2022 estabelece a proibição, no Município de Patos de Minas, da exigência de passaporte da vacina ou qualquer outro documento equiparado de comprovação de imunização contra covid-19, no âmbito público ou privado, que possa restringir o direito de ir e vir do cidadão patense ou impedir seu trabalho. Em caso de descumprimento, a proposta estabelece a multa de 2000 Unidades Fiscal Padrão do Município (UFPM’s), o que daria hoje R$9580,00, uma vez que a UFPM está valendo R$4,79. No 1º projeto, a multa era de 200 UFPMs.

A ideia de proibir o passaporte vacinal não é defendida por muitos juristas brasileiros, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que já decidiu ser constitucional a obrigatoriedade da exigência da comprovação da vacinação no caso das Universidades Federais do Brasil. Já o advogado Brian Epstein, também juntamente com grandes juristas, defende que, pelo menos a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, visto que a imunização de crianças foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde sendo, portanto, uma ação de política sanitária que objetiva a proteção coletiva. Logo as escolhas pessoais não podem agravar direito de terceiros, muito menos pode-se tolerar que convicções filosóficas dos pais ou responsáveis coloquem em risco a saúde dos menores.

Com relação à eficácia da vacinação, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Ministério da Saúde já informaram que as vacinas disponibilizadas por estes órgãos são eficazes, evitando casos graves e mortes por Covid-19. Os órgãos e especialistas também incentivam que todos se vacinem contra a Covid-19.