Um acidente de trânsito sem vítimas terminou com a prisão de um motorista por embriaguez ao volante na noite de domingo (8), no Bairro Cristo Redentor, em Patos de Minas. Um homem de 58 anos conduzia um Fiat/Pálio Attractive quando perdeu o controle direcional e colidiu contra um Hyundai/HB20 que estava estacionado na Rua Sergipe.
De acordo com informações da Polícia Militar, o proprietário do veículo atingido estava em sua residência quando ouviu um forte barulho vindo da via pública. Ao sair para verificar, encontrou seu automóvel – um HB20 de cor prata, com avarias na porta dianteira esquerda, porta traseira esquerda amassada, danos no retrovisor esquerdo e no para-lama dianteiro esquerdo.
Ele informou aos policiais que, imediatamente após o ocorrido, visualizou um grupo de pessoas contendo o condutor do outro veículo envolvido, impedindo que ele se evadisse do local. O Fiat/Pálio, de cor cinza, estava parado na Avenida Arlindo Porto, a cerca de 30 metros do ponto da colisão, apresentando danos na roda dianteira direita e pneu furado.
Ao abordarem o condutor, os militares constataram que ele apresentava olhos avermelhados, fala desconexa, hálito etílico, dificuldade de equilíbrio e de locomoção – sinais indicativos de ingestão de bebida alcoólica. Questionado, o condutor admitiu ter frequentado um bar durante a tarde e feito consumo de álcool antes de dirigir.
Diante dos indícios, foi oferecido a ele a realização do teste do etilômetro, mas ele se recusou a soprar o bafômetro. Em razão da recusa, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e gerado o número de recusa.
O condutor recebeu voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante, sendo informado de seus direitos constitucionais – incluindo o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado ou defensor. Ele foi conduzido à Delegacia de Plantão, onde permanece à disposição da Justiça.
O veículo Fiat/Pálio, que apresentava avarias na roda dianteira direita, para-choque dianteiro direito, portas do lado direito, retrovisor direito e para-lama dianteiro direito, foi liberado no local. Já o Hyundai/HB20 foi liberado para seu proprietário.
Segundo informações registradas no boletim, o sinistro ocorreu por volta das 20h23 na Rua Sergipe, via de pista simples, mão única, com pavimento asfaltado em boas condições e sinalização vertical considerada adequada. A velocidade permitida no local é de 40 km/h. O condutor do Fiat/Pálio seguia no sentido Bairro Jardim Paulistano quando perdeu o controle do veículo e colidiu contra o HB20 que estava estacionado.
O motorista do Palio responderá pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que estabelece como crime "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
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