f oto: Arquivo Patos Hoje

A prefeitura Municipal aprovou na semana passada uma nova lei que vai tentar organizar o transporte escolar em Patos de Minas. O serviço, que pode ser prestado por particulares, através de contratação ou permissão, e ainda pelo poder público, gerava muitas reclamações. De acordo com profissionais, muitos trabalhavam de forma irregular.

A pessoa física ou jurídica que tenha ganhado a permissão terá 30 dias para apresentar o veículo nas condições previstas em lei. Se pessoa física, o permissionário poderá apresentar apenas um veículo. A escola poderá apresentar o número de veículos necessários para transportar seus alunos e a empresa poderá cadastrar no máximo dez veículos.

O embarque e desembarque de passageiros deverá ser feito com segurança e em pontos regulamentados. Além disso, os estudantes deverão ser transportados assentados e com cinto de segurança.

Os condutores dos veículos precisam ter idade superior a 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação D ou E; cadastro na Secretaria Municipal de Finanças de Orçamento; e apresentar certificado de aprovação no curso de transporte escolar ministrado por órgão competente credenciado pelo DETRAN/MG ou por entidades por ele reconhecidas.

Para o transporte de estudantes que cursam as cinco séries do Ensino Fundamental I é obrigatória a presença de acompanhante no veículo, com idade mínima de 16 anos. Esse acompanhante também precisa preencher requisitos obrigatórios como comprovante de aprovação em curso na área de Relações Públicas e Humanas, com abordagem sobre noções de Direção Defensiva, Legislação de Trânsito e Primeiros Socorros.

Os veículos com capacidade de até 20 lugares devem ter, no máximo, vinte anos de fabricação; os de mais de 20 lugares, devem ter, no máximo, 25 anos. Todos os veículos cadastrados também devem ser dotados dos seguintes documentos, equipamentos e características:

- cintos de segurança em número correspondente ao de passageiros assentados;
- fecho interno de segurança nas portas;
- luz de freio;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com o dístico “ESCOLAR”, na cor preta;
- dispositivo impedindo que as janelas abram mais de 15 cm de largura, exceto do condutor e do acompanhante;
- dispositivo externo contendo o número definido pelo órgão competente para identificação do veículo;
- autorização de tráfego, registro de condutor e registro de acompanhante;
- selo de vistoria instalado pelo órgão competente em local visível;
- tacógrafo;
- lacre na porta e vão da escada traseiros, no caso de ônibus e microônibus;
- e registro como veículo de passageiros.

A vistoria é obrigatória a cada seis meses para aqueles veículos com capacidade até 20 lugares e que tenham até 15 anos de fabricação e os que têm capacidade acima de 20 lugares e idade até 20 anos. Para os demais veículos, a vistoria deve ser feita a cada três meses.