A “Operação Judas”, montada pelo Ministério Público de Carmo do Paranaíba, Polícia Militar e Polícia Civil, terminou as investigações de crimes praticados contra o Município de Carmo do Paranaíba com o oferecimento de denúncia para 6 pessoas, sendo o presidente e vice da Câmara daquela cidade, 2 funcionários públicos da Câmara e 2 membros do Partido Democratas.


João Dias da Silva Filho (Presidente da Câmara Municipal), Marcos Aurélio Costa Lagares (Vice-Presidente da Câmara Municipal), João Batista Fernandes (Diretor Geral da Câmara Municipal), Vivaldo Moreira de Deus (Gerente de Administração Financeira da Câmara Municipal), Gilberto Vieira Braga (Presidente do Diretório Municipal do Partido Democratas) e Charles Wagner Ferreira Silva (Tesoureiro do Diretório Municipal do Partido Democratas) são acusados de formação de quadrilha, corrupção, lavagem ou ocultação de valores, falsidade ideológica, peculato, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa.

O ministério Público de Carmo do Paranaíba enviou uma nota à imprensa nesta sexta-feira (03), informando o oferecimento de denúncia e explicando como aconteceram os fatos.

Nota à imprensa:


Nesta quinta-feira, dia 02 (dois) de setembro de 2010, a Promotoria de Justiça de Carmo do Paranaíba/MG ofereceu denúncia contra os investigados da “Operação Judas”, que havia resultado no cumprimento de mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, na Sede do Diretório Municipal do Partido Democratas e no Escritório de Contabilidade de Vivaldo Moreira de Deus, bem como na decretação da quebra do sigilo bancário dos investigados, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e por fim na decretação da prisão preventiva do atual Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, João Dias da Silva Filho, do Vice-Presidente da Câmara Municipal e Ex-Prefeito Marcos Aurélio Costa Lagares, do Diretor Geral da Câmara, João Batista Fernandes e do Gerente de Administração Financeira da Câmara, Vivaldo Moreira de Deus.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra João Dias da Silva Filho (Presidente da Câmara Municipal), Marcos Aurélio Costa Lagares (Vice-Presidente da Câmara Municipal), João Batista Fernandes (Diretor Geral da Câmara Municipal), Vivaldo Moreira de Deus (Gerente de Administração Financeira da Câmara Municipal), Gilberto Vieira Braga (Presidente do Diretório Municipal do Partido Democratas) e Charles Wagner Ferreira Silva (Tesoureiro do Diretório Municipal do Partido Democratas).

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os 06 (seis) denunciados formaram uma quadrilha permanente e estável, com intuito de praticar crimes em prejuízo da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG. Em síntese, os denunciados promoveram descontos consignados na folha de pagamento de servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal em favor do partido Democratas, no intuito de aumentar o poderio econômico do referido partido frente aos demais partidos políticos.

Após a descoberta do esquema pelo Ministério Público, os envolvidos assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC) com o Ministério Público, assumindo o compromisso de devolver as quantias ilegalmente descontadas em favor do partido DEM para os servidores, o que de fato não aconteceu. Segundo consta das investigações, a organização criminosa simulou a devolução de tais valores, remetendo para a Promotoria de Justiça fotocópias dos cheques de devolução destinados a servidores e demonstrativos de depósitos em conta corrente dos servidores. Ocorre que os cheques foram retidos pelos integrantes da quadrilha, que não entregavam os valores para os servidores, bem como pegavam documentos de identidade de tais servidores e sacavam os títulos de crédito no banco. Da mesma forma apurou-se que a quadrilha atuou na Prefeitura Municipal durante gestão interina de um dos denunciados. No órgão executivo municipal o expediente se deu de forma um pouco diferenciada. O bando procurou os servidores que haviam recebido a devolução por meio de depósito bancário e solicitava que o dinheiro fosse novamente devolvido para o partido DEM, de modo que os servidores, coagidos pela solicitação dos integrantes da quadrilha que naquele momento ocupavam os cargos de Presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal, acabavam sacando os valores depositados e devolvendo para os integrantes da quadrilha Após juntar todo o dinheiro que deveria ter sido devolvido aos servidores comissionados, de acordo com o TAC, o bando, utilizando-se de laranjas, injetou novamente o dinheiro nos cofres do partido DEM por meio de supostas doações, escondendo a origem ilegal do dinheiro, deixando transparecer que se tratava de doação corriqueira.

Segundo a denúncia, os denunciados são acusados de cometerem os seguintes crimes: artigo 288 do CP (formação de quadrilha – reclusão de 1 a 3 anos), artigo 317 do CP (corrupção passiva – reclusão de 02 a 12 anos), artigo 1º, incisos V e VII c/c §4º da Lei 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de valores – reclusão de 03 a 10 anos), artigo 299, caput e parágrafo único do CP (falsidade ideológica – reclusão de 1 a 5 anos), artigo 312 do CP (peculato – reclusão de 02 a 12 anos), artigo 319 do CP (prevaricação – detenção de 03 meses a 01 ano), artigo 320 do CP (condescendência criminosa – detenção de 15 dias a 01 mês), artigo 321 do CP (advocacia administrativa – detenção de 01 mês a 03 meses).

Serão instaurados outros procedimentos investigatórios para apurar os demais crimes constatados nas interceptações telefônicas que não constaram nesta denúncia.