A 10ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito inicia, nesta quarta-feira (31), a Operação Semana Santa. Nas rodovias sob responsabilidade da Polícia Militar Rodoviária, o trabalho será feito por 80 homens. Córregos, rios e represas da região serão fiscalizados por quatro equipes de policiais.

Muita gente aproveita o feriado da Semana Santa para sair de casa. O movimento maior nas estradas aumenta, também, os riscos de acidentes. Para evitar tragédias, como em outros anos, a Polícia Militar Rodoviária vai intensificar o trabalho de fiscalização. A partir da tarde desta quarta-feira, os policiais estarão nas estradas realizando blitze e operações.

A recomendação é para que os motoristas redobrem os cuidados nas rodovias. Durantes as operações, os policiais vão usar radares móveis para coibir o excesso de velocidade que tem sido a causa de muitos acidentes. O etilômetro também será usado para coibir o uso de bebida alcoólica entre os motoristas.

Já a Polícia Militar de Meio Ambiente terá quatro equipes para coibir os crimes ambientais e a pesca e caça predatórias. Um grupo vai ficar responsável pela fiscalização nos rios Abaeté e São Francisco. Outra equipe vai monitorar a região dos rios da Prata e Paracatuzinho.

Uma terceira equipe de policiais vai fiscalizar as represas de Nova Ponte e Emborcação e a quarta equipe vai ficar na região de Patos de Minas, observando principalmente o Rio Paranaíba. De acordo com o major Campos, comandante da 10ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito, o planejamento foi feito para evitar acidentes e para proteger o meio ambiente.

Restrição de veículos de carga

Neste feriado, a fiscalização estará atenta ao cumprimento da Portaria nº 2.749/10, que restringe a circulação de veículo tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedores) nas rodovias de pista simples sob jurisdição do Estado. A restrição vale para os dias 1 de abril e 4 de abril, de 16h às 22h, e, no dia 2 de abril, de 6h às 12h.

O motorista que descumprir a Portaria fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média, com a perda de quatro pontos. A multa é de R$ 85,13, para todo tipo de veículo que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.