A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou inquérito para apurar as causas e circunstâncias do grave acidente com um ônibus ocorrido na manhã dessa terça-feira (06), na BR-365, entre Patos de Minas e Varjão de Minas, na região do Alto Paranaíba. A colisão deixou seis pessoas mortas e outras 46 feridas.

De acordo com as informações preliminares, o ônibus transportava 52 pessoas, sendo dois motoristas e 50 passageiros. O veículo havia saído de Salvador, na Bahia, com destino à cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Seis vítimas, entre homens e mulheres, não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local. Os corpos foram encaminhados ao Posto Médico-Legal de Patos de Minas, onde passaram por exames de necropsia e procedimentos de identificação antes de serem liberados aos familiares.

A perícia técnica da Polícia Civil esteve no local do acidente para realizar a identificação e a coleta de vestígios que irão subsidiar o laudo pericial. Segundo levantamentos preliminares, o condutor do ônibus não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido para motoristas de veículos de transporte coletivo com mais de seis lugares, o que, em tese, configura irregularidade administrativa.

Testes de alcoolemia realizados por meio de etilômetro descartaram a ingestão de bebida alcoólica por parte do motorista. No momento do acidente, chovia intensamente em toda a região, fator que também será considerado durante as investigações.

O inquérito policial ficará a cargo da Delegacia Adjunta de Trânsito e Acidentes de Veículos, responsável por apurar as circunstâncias do ocorrido. As causas do acidente serão esclarecidas a partir da análise do laudo pericial, peça fundamental para a conclusão da investigação.

A Polícia Civil acrescentou que, embora os motoristas não tenham sido conduzidos para a Delegacia de Plantão, a PRF lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra eles por Exercício Irregular da Profissão.

ANTT também investiga o acidente

Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o veículo envolvido pertence à empresa RS Agência de Turismo Ltda., de placa MTR-4E77, e está devidamente cadastrado e habilitado para o transporte interestadual de passageiros na modalidade de fretamento. A empresa possui autorização vigente junto à ANTT para a prestação desse tipo de serviço.

Ainda segundo a ANTT, o ônibus está regular no cadastro do órgão, com Certificado de Inspeção Veicular válido, cronotacógrafo aferido e apólice de seguro de responsabilidade civil em vigor. No entanto, não havia sido emitida a Licença de Viagem para o trajeto Salvador (BA) – Uberlândia (MG), documento obrigatório que deve ser expedido previamente à realização de qualquer viagem de fretamento.