Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece novas regras para a realização de fiscalização eletrônica nas rodovias de todo o país. Não é mais necessário a indicação, por placas de fiscalização eletrônica (R-19), da existência de radares nas rodovias, sejam eles móveis, estáticos ou portáteis. Antes o motorista tinha que ser avisado. O equipamento, no entanto, deve estar colocado em local visível.
Pelas novas regras, o poder público também fica obrigado a sinalizar a velocidade da via pública e, o motorista, a respeitar o limite fixado. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a velocidade de acordo com a via e com o tipo de veículo para locais não sinalizados.
De acordo com o CTB, automóveis de passeio, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h, ônibus e micro-ônibus a 90km/h e demais veículos a 80km/ h. Nas estradas de terra todos os veículos devem trafegar a 60km/h. A Polícia Militar Rodoviária orienta os motoristas a respeitarem esses limites de velocidade.
De acordo com o tenente Saraiva, comandante do pelotão de trânsito da 10ª Cia INDMAT, os radares móveis já estão sendo lançados nas rodovias da região. Ele explica que os equipamentos serão colocados em pontos estratégicos onde o risco de acidente é maior. O trabalho será intensificado no período das férias em que o movimento nas rodovias é maior e o risco de acidentes aumenta.
Autor:
Maurício Rocha
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]