Será levado a votação na reunião ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas desta quinta-feira (27), o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que cria o auxílio financeiro emergencial para os profissionais de setor cultural. Como havia adiantado o Patos Hoje, serão duas parcelas no valor de R$ 300,00.

“Fica instituído o Auxílio Municipal Emergencial à Cultura, que consiste no pagamento de benefício financeiro, de forma individualizada, em modalidade de depósito em conta do requerente, aos artistas, domiciliados em Patos de Minas, com comprovação nos últimos dois anos, e que preencham os demais requisitos previstos nesta Lei, no Edital e regulamentos dela decorrentes”, diz o Projeto de Lei.

O Auxílio Emergencial para o setor cultural de Patos de Minas será destinado aos artistas que comprovarem sua atuação profissional no seguimento mediante fotografias, vídeos ou mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, portfólios, redes sociais, material publicitário e contratos anteriores e fornecer toda documentação exigida, no prazo estipulado.

O auxílio será vedado aos artistas que se estiverem nos seguintes condições:
- possua vínculo empregatício, inclusive servidor, empregado público, contratado ou estagiário;
- tenha emprego formal ativo e/ou que seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, seja beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para os cadastrados no Programa Bolsa Família;
- for beneficiário do Auxílio Emergencial governamental;
- tiver rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) anual.

“O presente projeto visa credenciar trabalhador e trabalhadora da cultura, da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, para o recebimento do auxílio emergencial cultural de Patos de Minas”, diz a justificativa do Projeto de Lei.

Após a aprovação da lei, a Prefeitura deverá publicar um edital de chamamento público. Uma comissão será formada para avaliar os documentos apresentados pelos requerentes do auxílio emergencial. A Administração Municipal vai utilizar os recursos destinados à realização da Fenapraça, que não foram gastos em decorrência da pandemia da Covid-19, para bancar o benefício. A data para início do pagamento não foi estabelecida no Projeto de Lei.