De acordo com o advogado da Dona Maria, Ernani Spagnuollo, o pastor teria pedido a sua cliente para caminhar por uma pista de sal

O fato aconteceu no ano de 2005 em Patos de Minas, mas só agora saiu a decisão final. Maria Cândida Mides, na época com 76 anos, sofreu um acidente dentro da Igreja Universal do Reino de Deus que fica na Avenida Brasil e ganhou na justiça uma indenização de R$24.539,84. Maria teria sido derrubada por uma pessoa que recebeu uma “entidade espiritual” no interior da igreja.

De acordo com o advogado da Dona Maria, Ernani Spagnuollo, o pastor teria pedido a sua cliente para caminhar por uma pista de sal para resolver os problemas financeiros e de saúde. Porém, quando caminhava, tomou um esbarrão de uma pessoa que, segundo os pregadores da igreja, estava “possuída por uma entidade” e caiu ao solo. Na queda, a aposentada quebrou o braço e o quadril.

O fato, em virtude da humilhação provocada pelo incidente e o descaso com que foi tratada pelos pastores e obreiros levaram-na a um quadro de depressão. Dona Maria, então, achou que tinha direito a indenização pelos danos e procurou a justiça.

De acordo com seu defensor, a igreja, primeiro, alegou que a instituição possui unicamente fim de pregação religiosa, sem fins lucrativos. Depois, os advogados da igreja chegaram a alegar que a culpa foi exclusiva da vítima uma vez que ela caminhou sozinha pela pista em um local abarrotado de pessoas e que o fato foi imprevisível. Mas não foi o que a justiça entendeu.

A justiça condenou a Igreja e ela terá que pagar a quantia integralmente. Isto porque, de acordo com a decisão, a entidade possui um alto poder aquisitivo. A igreja foi condenada a pagar R$ 8.000,00 por danos morais e R$ 775,34, relativos às despesas com remédios e exames médicos. Valores esses que corrigidos dão um total de 24.539,84. Dessa quantia, R$5.025,01 já foram pagos à Dona Maria. A decisão é irrecorrível e o restante, R$ 19.514,83, deverá ser pago nos próximos dias.

Ernani Spagnuollo que trabalhou na causa junto com seu pai, Márcio Spagnuollo, informou que, ao contrário do que muitos pensam, as igrejas realmente têm responsabilidade de proteger a integridade física das pessoas que participam de cultos religiosos. “Essas Igrejas são antes de tudo empresas que arrecadam milhões de seus fiéis durante o ano, acreditar no contrário seria fechar os olhos para a vida milionária que seus donos levam. Condená-las a reparar o dano causado nada mais é do que o correto, uma vez que nem mesmo templos de fé estão isentos de serem submetidos à Justiça como muitos acreditam. São responsáveis sim pela integridade física e moral daqueles que frequentam cultos e missas. Ignorar este fato seria ignorar o Direito”, concluiu Spagnuollo.

Autor: Farley Júnio