A Receita Federal do Brasil, no mês de fevereiro de 2021, amplia a operação “Domus” para a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Iniciada em outubro de 2020 no Sul de Minas, a operação tem como finalidade intensificar a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra empregada nas obras de construção civil concluídas ou em andamento e realizadas por pessoas físicas.

Em um primeiro momento, foram enviadas 3 mil cartas de convocação para os contribuintes do sul de MG, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba orientando e recomendando que promovam a autorregularização de suas edificações, sem penalidades.

Os contribuintes que não regularizarem espontaneamente a pendência serão incluídos em procedimento fiscal e, caso constatada alguma irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as suas obras de construção civil, ficarão sujeitos à autuação, com incidência de juros moratórios e de multa com percentual variável de 75% a 225% sobre o valor das contribuições devidas e, ainda podem, conforme o caso, sofrer sanções na esfera penal com o encaminhamento de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal.

A operação, cujo nome é uma alusão à residência urbana das famílias prósperas da Roma Antiga, segue por prazo indeterminado, alcança as construções residenciais e comerciais e, em breve, será estendida às demais regiões do Estado de Minas.

Os preparativos para essa operação foram iniciados pela Receita Federal em 2020 a partir dos cruzamentos de dados dos seus sistemas informatizados, obtidos por pesquisas de campo, informações prestadas por Cartórios de Registro Imobiliário e pelas Prefeituras Municipais, que estão obrigadas a fornecerem ao fisco, mensalmente, a relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos.

Arrecadação

No Sul de Minas, o resultado parcial da operação, apontou recorde de arrecadação na Receita Federal em Varginha nos meses de novembro com R$ 3.280.040,00 arrecadados e dezembro, R$ 4.023.277,26. Houve um incremento de aproximadamente 28,06% na arrecadação de dezembro de 2020 em relação ao mesmo mês de 2019.

Vale lembrar que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados várias formas de proteção na velhice e na incapacidade para o trabalho, além da sua importância econômica na geração de renda e na redução da pobreza.

Como regularizar

Para a regularização da obra de construção civil de pessoa física, o responsável pela edificação deve preencher e transmitir pela internet à Receita Federal do Brasil a Declaração e Informação sobre Obra – DISO. Em seguida, o contribuinte deve prosseguir, emitindo o Aviso de Regularização de Obra – ARO, imprimindo e recolhendo a respectiva Guia da Previdência Social-GPS, cujo vencimento ocorrerá no dia 20 do mês subsequente àquele da emissão do ARO, ou parcelando o valor calculado após o prazo de vencimento dessa guia.

Em algumas situações, o ARO somente pode ser emitido pela equipe de Retaguarda da RFB, e o contribuinte deve enviar a documentação para a Caixa Corporativa atendimentorfb.06@rfb.gov.br.

Informações mais detalhadas sobre o acesso aos canais virtuais de atendimento e sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br , menu Receita Federal, respectivamente, “Canais de Atendimento” e “Onde Encontro”, opção “Construção Civil”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da DRF/Uberlândia/MG