O júri popular da Comarca de Uberlândia condenou uma mulher pelo homicídio qualificado de uma grávida e ocultação de cadáver. Os jurados reconheceram que a ré cometeu, ainda, os crimes de dar parto alheio como próprio e subtrair incapaz de seu responsável legal.
Foram aceitas as qualificadoras, propostas pelo Ministério Público, de motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de dissimulação e outros recursos que impossibilitaram ou, ao menos, dificultaram a defesa da vítima, com o fim de garantir a execução de outro crime.
Ela deverá cumprir 25 anos de prisão e 6 meses de detenção, sem direito a recorrer em liberdade durante o regime inicial fixado. A pena foi estipulada pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira, que está atuando na 4ª Vara Criminal da comarca.
O magistrado, na sentença, destacou que a conduta da ré foi altamente reprovável, pois ela premeditou o delito, de elaboração complexa. O plano incluía atrair com doações a vítima, pobre e de apenas 18 anos, e usar remédio para reduzir a capacidade de resistência da gestante.
O juiz também ressaltou que a mulher expôs o bebê a parto prematuro e simulou ser mãe da recém-nascida. Segundo ele, o crime deixou órfã uma criança indefesa, que crescerá com sequelas do trauma experimentado na infância.
Julgamento
A defesa sustentou que a acusada não tinha condições de avaliar o que fazia nem as consequências de seus atos no momento do crime, e pediu que ela fosse considerada inimputável ou pelo menos semi-imputável.
Já o Ministério Público argumentou pela condenação da ré nos termos da pronúncia, que incluíam as três qualificadoras. O órgão afirmou que, de acordo com laudos médicos, ao tempo da ação, ela era inteiramente capaz de entender a gravidade e a ilicitude do ato.
Ainda pode haver recursos. Acompanhe o andamento do caso (0971239-40.2017.8.13.0702).
Histórico
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 5 de dezembro de 2017, no Bairro Monte Hebron, na cidade de Uberlândia. A motivação teria sido o inconformismo da mulher com o fim de um relacionamento amoroso e com o envolvimento do ex com a vítima.
A acusada prometeu roupas de bebê à grávida. Acompanhada da cunhada, a jovem foi à residência da outra. Lá, a anfitriã ofereceu-lhe café com calmante. Enquanto aguardava o efeito do medicamento, a acusada afastou a cunhada da casa.
A vítima, inconsciente, teve o pescoço cortado com uma faca de cozinha e foi sufocada com fita adesiva e um pano. Enquanto estava viva, sua barriga foi aberta com estilete para a retirada do bebê. A causa da morte da mãe foi hemorragia.
A acusada jogou o corpo em uma vala, nos fundos da moradia. Ela ainda se apresentou no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia com a recém-nascida, afirmando que havia dado à luz em casa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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