O Ministério Público Federal conseguiu a primeira vitória na ação contra os transportadores que desrespeitam a legislação e trafegam pelas rodovias com excesso de peso. A Justiça Federal concedeu liminar proibindo as empresas informadas no processo de trafegar com carga além do limite permitido em todas as rodovias federais do país.

A ação do Ministério Público Federal foi motivada pelo grande número de transportadores flagrados com excesso de peso no Posto de Pesagem da BR 365, próximo a localidade de Leal e os prejuízos que esta prática causa. A carga em excesso aumenta o risco de acidentes, danificam e reduzem a vida útil das estradas, além de praticarem a concorrência desleal.

Nas duas primeiras ações, o Ministério Público Federal pede que as empresas flagradas com excesso de carga sejam condenadas a pagar pelos prejuízos causados ao patrimônio público e indenização por danos morais. As duas primeiras ações têm valores que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil.

De acordo com o procurador da república Onésio Soares Amaral todas as empresas flagradas com excesso de peso terão que prestar contas com a Justiça federal. O mesmo vai acontecer com os transportadores que fugirem da fiscalização. Os caminhões que passam pela rodovia sem entrar na balança são fotografados.

Nas duas primeiras ações, a Justiça Federal concedeu liminar proibindo as empresas de circularem com excesso de peso em todas as rodovias federais do país. Se a determinação foi descumprida, o transportador poderá ser multado com valor igual ao da carga que estiver sendo transportada ou, no caso dos ônibus, em valor igual ao do número de passagens vendidas.