O prefeito de Presidente Olegário, Antônio Cláudio Godinho, reuniu representantes da sociedade para traçar metas pelo cumprimento da lei.
Os condutores de veículos que costumam abusar do volume do som ao trafegarem pelas ruas de Presidente Olegário vão ter que mudar os hábitos. A Câmara Municipal acaba de aprovar um projeto que estabelece limites e horários para a poluição sonora na cidade. A lei, que deverá ser sancionada na íntegra, prevê multas pesadas para os infratores.

O prefeito de Presidente Olegário, Antônio Cláudio Godinho, reuniu representantes de diferentes segmentos da sociedade na tarde dessa quinta-feira (05) para traçar metas pelo cumprimento da lei. Os profissionais que trabalham com propaganda volante é que não ficaram muito satisfeitos. A lei estabelece horário de 9h às 18h para este tipo de atividade e eles afirmam que serão prejudicados.

Para os demais tipos de poluição sonora, a chamada Lei do Silêncio de Presidente Olegário estabelece limite de 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite. Órgãos públicos, hospitais e escolas devem ser respeitados. O prefeito Antônio Claudio Godinho informou que o município vai adquirir um decibilímetro para medir o barulho durante as fiscalizações.

A chamada Lei do Silêncio partiu da reclamação dos moradores de Presidente Olegário. Um abaixo-assinado foi confeccionado para cobrar das autoridades uma postura em relação à poluição sonora na cidade. Os moradores alegam que o desrespeito, principalmente de madrugada, está deixando a situação insustentável.

De acordo com o delegado da Polícia Civil, Vinícius Volf, com a aprovação da lei os órgãos de segurança pública ganham legitimidade para atuarem no combate à poluição sonora. O tenente, Adriano, comandante da Polícia Militar, informou que as fiscalizações serão intensificadas para coibir os excessos.

As pessoas que forem flagradas descumprindo a lei serão presas por crime ambiental e terão o equipamento de som apreendido. Além disso, após a terceira notificação, o infrator será multado em R$ 900,00, sendo que este valor aumenta em casos de reincidência.

Autor: Maurício Rocha