Os instrutores de trânsito têm papel fundamental na formação dos condutores de veículos e consequentemente no bom andamento do trânsito das grandes cidades. Mesmo assim, só agora os profissionais passarão a ter o reconhecimento merecido com a regulamentação da profissão. A medida estabelece os direitos e deveres dos profissionais que trabalham nesta área.

Para ser instrutor de trânsito é necessário ter pelo menos 21 anos de idade e no mínimo dois anos de efetiva habilitação legal, não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e nem ter sofrido penalidade de cassação da carteira, ter ensino médio completo e possuir certificado de curso específico realizado pelo
órgão executivo de trânsito e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Além disso, nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Os instrutores de trânsito deverão orientar os alunos com segurança, respeitar os horários das aulas, participar de cursos de aperfeiçoamento e usar crachá para identificação, fornecidos por órgão de trânsito.

Com a regulamentação da profissão, os instrutores de trânsito ganham o direito de exercer com liberdade suas prerrogativas e não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhes assegurado amplo direito de defesa. Os profissionais devem denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade.

Os instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei têm assegurado o direito ao exercício da profissão. A lei foi sancionada nesta segunda-feira (02) e já está em vigor.